Glossário Tributário-Contábil

Termos e Conceitos da
Reforma Tributária

Definições técnicas de CBS, IBS, IS e todos os principais conceitos do novo sistema tributário brasileiro, com base legal e links para artigos aprofundados.

68 termos · Reforma Tributária 2025-2032

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Tente palavras-chave como "CBS", "crédito" ou "NF-e".

A
Alíquota de Referência
Reforma Tributária

Taxa padronizada de CBS/IBS fixada pelo Senado Federal para 2027 e anos seguintes, estimada em aproximadamente 26,5% combinado. Serve como base de cálculo para alíquotas reduzidas e diferenciadas previstas na LC 214/2025.

Art. 9º, EC 132/2023 Ver artigo
Alíquota Reduzida
Reforma Tributária

Alíquota em 30%, 40% ou 60% da alíquota de referência, aplicável a bens e serviços com relevante impacto social, como saúde, educação e produção rural. Reduz a carga tributária em setores estratégicos da economia brasileira.

Arts. 123-132, LC 214/2025
Apuração Assistida
Apuração

Modalidade de apuração em que a Receita Federal (RFB) e o CGIBS pré-preenchem o valor do CBS/IBS devido mensalmente, com base nos DFE emitidos e pagamentos realizados via split payment. O silêncio do contribuinte implica aceitação tácita e configura confissão de dívida.

Art. 46, LC 214/2025; Arts. 241-260, Decreto 12.955/2026 Ver artigo
B
Base de Cálculo (CBS/IBS)
Tributo

Valor da operação (preço somado aos encargos) menos as reduções legais aplicáveis. CBS e IBS integram a própria base de cálculo, configurando o cálculo denominado "por dentro", assim como o ICMS anteriormente.

Arts. 11-14, LC 214/2025
Bem de Capital
Crédito

Bem do ativo imobilizado destinado à produção de bens ou serviços tributados. Gera crédito integral imediato ou diferido de CBS/IBS conforme opção do contribuinte, facilitando a renovação do parque produtivo sem ônus tributário cumulativo.

Arts. 67-75, LC 214/2025 Ver artigo
Bem Imóvel
Regime Tributário

Regime específico de CBS/IBS para transações imobiliárias, com alíquota reduzida para imóveis residenciais e regras especiais de crédito. Abrange compra, venda, locação e permuta de bens imóveis por pessoas jurídicas contribuintes.

Arts. 225-247, LC 214/2025 Ver artigo
C
Cashback
Benefício Fiscal

Devolução parcial de CBS/IBS a pessoas físicas de baixa renda por meio do Programa de Reembolso Tributário. O benefício visa reduzir a regressividade do sistema tributário, devolvendo parte do imposto pago no consumo a quem mais precisa.

Arts. 165-171, LC 214/2025 Ver artigo
CBS
Tributo

Contribuição sobre Bens e Serviços; tributo federal que substitui o PIS, COFINS e PIS-Importação. Administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), incide sobre operações com bens e serviços de forma não cumulativa, com direito a crédito amplo.

Arts. 1º-178, LC 214/2025; Decreto 12.955/2026 Ver artigo
CBS-Importação
Tributo

CBS incidente nas importações de bens e serviços, aplicável a qualquer pessoa, inclusive não contribuinte habitual. Incide no desembaraço aduaneiro para bens físicos e no pagamento para serviços do exterior, garantindo tratamento isonômico com a produção nacional.

Arts. 96-105, LC 214/2025
cClassTrib
Documento Fiscal

Código de Classificação Tributária da operação para fins de CBS/IBS; campo novo introduzido no DFE pela NT 2025.002-RTC. Determina a alíquota aplicável e o regime tributário, sendo essencial para a correta apuração dos tributos na nota fiscal.

NT 2025.002-RTC Ver artigo
CFOP
Documento Fiscal

Código Fiscal de Operações e Prestações; identifica a natureza da operação na NF-e e demais documentos fiscais. No novo sistema, interage com o cClassTrib para determinar corretamente o tratamento tributário de CBS e IBS em cada operação.

Portaria CAT/SEFAZ
Cesta Básica Nacional
Benefício Fiscal

Lista de alimentos essenciais com alíquota zero de CBS e IBS, representando a alíquota zero ampliada. A medida visa reduzir o custo de vida das famílias de menor renda, desonerando completamente os produtos de alimentação básica da tributação sobre consumo.

Arts. 123-124, LC 214/2025 Ver artigo
CGIBS
Tributo

Comitê Gestor do IBS; órgão colegiado de natureza autárquica que regula, administra e fiscaliza o IBS no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios. Equivale, no âmbito subnacional, ao papel da Receita Federal para o CBS.

Arts. 185-214, LC 214/2025; Resolução CGIBS nº 6/2026
Confissão de Dívida
Apuração

Efeito jurídico automático decorrente do silêncio na apuração assistida. O contribuinte que não corrige, contesta ou complementa o pré-preenchimento do CBS/IBS realizado pela RFB ou CGIBS confirma tacitamente o débito apurado, que poderá ser imediatamente cobrado.

Art. 46, §3º, LC 214/2025
Crédito a Apropriar
Crédito

Crédito de CBS/IBS gerado pela entrada de bens ou serviços mas ainda não disponível para utilização, correspondendo à primeira fase do ciclo de crédito. O prazo para apropriação varia conforme a natureza da operação e o tipo de bem adquirido.

Art. 2º, VI, a, LC 214/2025 Ver artigo
Crédito Apropriado
Crédito

Crédito de CBS/IBS que completou o período de espera quando aplicável e está disponível para dedução do débito apurado no período, para transferência a terceiros ou para ressarcimento em dinheiro. Representa a segunda fase do ciclo de crédito.

Art. 2º, VI, b, LC 214/2025
Crédito Utilizado
Crédito

Crédito de CBS/IBS já deduzido do débito apurado no período, transferido a terceiros na cadeia produtiva ou compensado com outros tributos administrados pela mesma autoridade. Encerra o ciclo de crédito previsto na LC 214/2025.

Art. 2º, VI, c, LC 214/2025
CST (CBS/IBS)
Documento Fiscal

Código de Situação Tributária para CBS e IBS; campo obrigatório no DFE que indica se a operação é tributada normalmente, isenta, com alíquota reduzida, com alíquota zero ou sujeita a regime diferenciado. Fundamental para a escrituração e controle de créditos.

NT 2025.002-RTC
D
DAS
Regime Tributário

Documento de Arrecadação do Simples; guia mensal unificada que consolida o recolhimento de todos os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Vence no dia 20 de cada mês e abrange IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.

LC 123/2006 Ver artigo
DC-e
Documento Fiscal

Declaração de Conteúdo eletrônica; documento fiscal para remessas postais e expressas sem caráter comercial, como presentes e amostras sem valor comercial. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos pelo sistema CBS/IBS para fins de geração de crédito.

LC 214/2025 Ver artigo
DCTFWeb
Apuração

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; apura e confessa INSS patronal e IRRF sobre folha de pagamento. Substituiu a GFIP para a maioria dos contribuintes e mantém-se em vigor paralelamente ao novo sistema CBS/IBS.

IN RFB nº 2.005/2021
DeRE
Documento Fiscal

Declaração de Registro de Entrada; documento para registro de entradas sem documento fiscal emitido pelo fornecedor ou com documentação simplificada. É um dos 15 tipos de DFE homologados, utilizado em situações específicas previstas na legislação.

LC 214/2025 Ver artigo
DFE
Documento Fiscal

Documento Fiscal Eletrônico; qualquer documento fiscal em formato digital reconhecido pelo sistema CBS/IBS para fins de registro de operações e geração de créditos. São 15 tipos homologados: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, NFGas, DC-e, NFAg, DeRE e NF-e ABI.

LC 214/2025; NT 2025.002-RTC Ver artigo
Documento Fiscal Inidôneo
Documento Fiscal

DFE que não gera crédito de CBS/IBS por enquadrar-se em critérios legais de nulidade: emitente em situação fiscal irregular, documento cancelado após uso do crédito, valor divergente da operação real, destinatário fictício ou operação não tributável com destaque indevido de tributo.

Arts. 122-123, LC 214/2025 Ver artigo
E
EC 132/2023
Reforma Tributária

Emenda Constitucional que criou o arcabouço constitucional da reforma tributária brasileira, inserindo na Constituição Federal as bases dos novos tributos CBS, IBS e IS. Estabeleceu o prazo de transição e as diretrizes fundamentais que a LC 214/2025 regulamentou.

EC 132, de 20/12/2023
ECD
Apuração

Escrituração Contábil Digital; obrigatória para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e entidades sujeitas ao ITG 1000. Transmitida anualmente em maio via SPED, substitui os livros contábeis físicos e serve de base para a ECF e fiscalizações tributárias.

IN RFB nº 2.003/2021
ECF
Apuração

Escrituração Contábil Fiscal; declaração anual de IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido. Transmitida em julho via SPED, apura o lucro fiscal a partir da ECD com as adições e exclusões previstas na legislação do IRPJ.

IN RFB nº 2.004/2021
EFD-Contribuições
Apuração

Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS; arquivo SPED que detalha mensalmente a apuração das contribuições sobre faturamento. Será substituída pelo SPED CBS/IBS a partir de 2027, com as entregas de 2026 sendo as últimas do modelo atual.

IN RFB nº 2.005/2021
Estorno de Crédito
Crédito

Reversão obrigatória de crédito de CBS/IBS já apropriado, quando a operação que o originou for desfeita, cancelada, modificada ou quando o crédito for considerado indevido. O estorno deve ser registrado no período em que ocorrer o evento que lhe deu causa.

Arts. 51-56, LC 214/2025 Ver artigo
Exportação
Benefício Fiscal

Saídas de bens e serviços para o exterior são completamente desoneradas de CBS e IBS por alíquota zero ou não incidência. O exportador mantém e tem direito ao ressarcimento dos créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Arts. 105-113, LC 214/2025 Ver artigo
F
Fato Gerador (CBS/IBS)
Tributo

Momento de ocorrência da obrigação tributária de CBS e IBS: entrega do bem ao adquirente, conclusão da prestação do serviço ou recebimento de pagamento antecipado — o que ocorrer primeiro. A regra unifica o critério temporal anteriormente disperso no ICMS e ISS.

Art. 10, LC 214/2025
finNFe
Documento Fiscal

Campo da NF-e que indica a finalidade do documento: 1=normal, 2=complementar, 3=ajuste, 4=devolução, 5=adiantamento, 6=liquidação de adiantamento. No contexto CBS/IBS, os valores 5 e 6 são especialmente relevantes para o correto tratamento tributário de pré-pagamentos.

NT 2025.002-RTC Ver artigo
G
GTV-e
Documento Fiscal

Guia de Transporte de Valores eletrônica; documento fiscal emitido por transportadoras de valores (carros-fortes) para acobertar o transporte de numerário, cheques e outros valores. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS.

LC 214/2025 Ver artigo
I
IBS
Tributo

Imposto sobre Bens e Serviços; tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS. Administrado pelo CGIBS, incide sobre as mesmas operações que o CBS, com alíquota fixada por cada ente federativo dentro dos parâmetros do Senado.

Arts. 179-253, LC 214/2025; Resolução CGIBS nº 6/2026 Ver artigo
IBS-Importação
Tributo

IBS incidente nas importações de bens e serviços, de competência estadual e municipal, cobrado conjuntamente com a CBS-Importação. O produto arrecadado é distribuído para o estado e município de destino da mercadoria ou do tomador do serviço.

Arts. 215-224, LC 214/2025
ICMS
Tributo

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; tributo estadual a ser extinto gradualmente entre 2026 e 2032 e substituído pelo IBS. Durante a transição, coexiste com o IBS em alíquotas decrescentes enquanto o IBS é implementado progressivamente.

Arts. 155, II, CF/88; LC 87/1996
Imposto Seletivo (IS)
Tributo

Tributo federal extrafiscal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos automotores e apostas. Funciona como desincentivo ao consumo de produtos nocivos, com alíquotas diferenciadas por categoria.

Arts. 415-451, LC 214/2025 Ver artigo
Insumo Tributado
Crédito

Bem ou serviço adquirido com incidência de CBS/IBS que gera crédito para o adquirente contribuinte. O conceito é amplo na LC 214/2025 e abrange qualquer aquisição relacionada à atividade econômica tributada, diferentemente do conceito restrito de "insumo" do PIS/COFINS anterior.

Arts. 57-66, LC 214/2025
ISS
Tributo

Imposto Sobre Serviços; tributo municipal a ser extinto gradualmente entre 2026 e 2032 e substituído pelo IBS. As alíquotas de ISS são reduzidas anualmente durante a transição enquanto o IBS cresce progressivamente até assumir a totalidade da tributação sobre serviços.

Arts. 156, III, CF/88; LC 116/2003
L
LC 214/2025
Reforma Tributária

Lei Complementar 214/2025 (alterada pela LC 227/2026); lei principal da reforma tributária que institui CBS, IBS e IS, define as regras de crédito, apuração, split payment, regimes diferenciados e o período de transição até 2032. É a principal referência normativa do novo sistema tributário.

LC 214, de 16/01/2025
LC 227/2026
Reforma Tributária

Lei Complementar que alterou a LC 214/2025, ajustando regras de crédito, definições de alíquotas reduzidas, disposições sobre o Simples Nacional e esclarecimentos sobre o período de testes de 2026. Representa o primeiro conjunto de correções e ajustes ao texto original da reforma.

LC 227/2026
Lucro Presumido
Regime Tributário

Regime tributário em que o IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem presumida da receita bruta, variando de 1,6% a 32% conforme a atividade. Disponível para empresas com receita até R$ 78 milhões/ano que não sejam obrigadas ao Lucro Real.

Arts. 516-528, RIR/2018
Lucro Real
Regime Tributário

Regime tributário em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões fiscais previstas na legislação. Obrigatório para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões anuais e para determinadas atividades como bancos e seguradoras.

Arts. 247-352, RIR/2018
M
MDF-e
Documento Fiscal

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais; documento fiscal obrigatório no transporte de cargas que agrega múltiplos CT-e em um único manifesto de percurso. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS, sendo essencial para o controle do transporte interestadual.

Ajuste SINIEF 21/2010 Ver artigo
Monofasia (IS e Combustíveis)
Regime Tributário

Modalidade de tributação em que o IS e CBS/IBS sobre combustíveis são cobrados em fase única na saída da refinaria ou na importação. As etapas subsequentes da cadeia (distribuição e varejo) ficam desobrigadas do tributo, simplificando a arrecadação e o controle fiscal.

LC 214/2025 Ver artigo
N
Nanoempreendedor
Regime Tributário

Nova categoria de contribuinte individual criada pela LC 214/2025, com faturamento anual de até R$ 40.500, posicionada antes do MEI na escala de enquadramento. O nanoempreendedor não recolhe CBS/IBS e tem obrigações acessórias simplificadas, facilitando a formalização de pequenos negócios.

LC 214/2025 Ver artigo
NF-e
Documento Fiscal

Nota Fiscal Eletrônica; principal documento fiscal eletrônico do Brasil para operações com mercadorias. A partir de 2026 incorpora novos campos de CBS e IBS conforme a NT 2025.002-RTC, incluindo cClassTrib, CST CBS/IBS e os valores destacados de cada tributo.

Ajuste SINIEF 07/2005; NT 2025.002-RTC Ver artigo
NF-e ABI
Documento Fiscal

Nota Fiscal Eletrônica simplificada para operações no Atacado com Baixo Imposto; regime especial de emissão para grandes volumes no atacado. É um dos 15 tipos de DFE homologados para fins de CBS/IBS, com modelo simplificado de preenchimento.

LC 214/2025; NT 2025.002-RTC Ver artigo
NFC-e
Documento Fiscal

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica; documento fiscal digital para operações de varejo presenciais destinadas a pessoas físicas. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos, sendo o principal documento para compras de balcão e substituindo o cupom fiscal impresso.

Ajuste SINIEF 07/2013 Ver artigo
NFAg
Documento Fiscal

Nota Fiscal Agrícola eletrônica; documento fiscal específico para operações realizadas pelo produtor rural pessoa física. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS, viabilizando o registro eletrônico de vendas de produtos agropecuários por produtores rurais.

LC 214/2025 Ver artigo
NFCom
Documento Fiscal

Nota Fiscal de Comunicação eletrônica; documento fiscal para serviços de telecomunicações, incluindo telefonia fixa, móvel, internet banda larga e TV por assinatura. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS nas operadoras de telecom.

Ajuste SINIEF 12/2021
NFGas
Documento Fiscal

Nota Fiscal de Gás eletrônica; documento fiscal para a comercialização de gás natural canalizado por distribuidoras. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS, sendo utilizado nas operações sujeitas ao regime monofásico de combustíveis.

LC 214/2025 Ver artigo
NF3e
Documento Fiscal

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Terceirizada; documento fiscal emitido pelas distribuidoras de energia elétrica para faturamento aos consumidores cativos. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS no setor elétrico.

Ajuste SINIEF 01/2019
NFS-e
Documento Fiscal

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nacional; documento fiscal padrão federal para prestação de serviços, que substituirá gradualmente as NFS-e emitidas pelos municípios em seus sistemas próprios. É um dos 15 DFE reconhecidos, com layout unificado para todo o território nacional.

LC 116/2003; Res. CGSN/ME nº 169/2022 Ver artigo
NT 2025.002-RTC
Documento Fiscal

Nota Técnica da SEFAZ Nacional que define os novos campos de CBS e IBS na NF-e e demais DFE, com implementação a partir de 01/01/2026. Inclui campos como cClassTrib, CST CBS/IBS, vCBS, vIBS, vIS e outros necessários para a correta escrituração dos novos tributos.

NT 2025.002-RTC, SEFAZ Nacional Ver artigo
P
Período Teste
Reforma Tributária

Fase de transição ao longo de 2026 com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%) para adaptação operacional das empresas e dos sistemas. Sem aplicação de multa por erros até 01/08/2026, permitindo ajuste dos sistemas de emissão fiscal, ERP e rotinas de escrituração.

Arts. 341-A, LC 214/2025
Plataforma Digital
Regime Tributário

Marketplace ou intermediador digital que pode ser designado responsável tributário pelo CBS/IBS do vendedor ou prestador não contribuinte habitual. A responsabilização objetiva das plataformas facilita a fiscalização e cobrança em ambientes de economia digital e comércio eletrônico.

Arts. 172-184, LC 214/2025 Ver artigo
PIS/COFINS
Tributo

Contribuições sobre faturamento que serão extintas a partir de 2027 e substituídas pela CBS. PIS: alíquotas de 0,65% (cumulativo) e 1,65% (não cumulativo); COFINS: 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo). Ainda vigentes em 2026 concomitantemente ao período teste da CBS.

LC 7/1970; LC 70/1991; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003
Produtor Rural
Regime Tributário

Pessoa física ou jurídica que realiza atividade agropecuária, com regime específico de CBS/IBS. Pode optar pelo crédito presumido nas etapas seguintes da cadeia ou pela tributação normal, conforme seja mais vantajoso para suas operações de venda de produtos rurais.

Arts. 143-155, LC 214/2025 Ver artigo
R
Regime de Caixa
Regime Tributário

Modalidade de apuração de CBS/IBS em que o fato gerador ocorre no recebimento efetivo do pagamento, e não no faturamento. Disponível para contribuintes com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, beneficiando especialmente prestadores de serviços com recebimentos parcelados.

Art. 33, LC 214/2025
Regime Diferenciado
Regime Tributário

Conjunto de regras especiais de CBS/IBS aplicáveis a setores com particularidades econômicas, como combustíveis (monofásico), imóveis, planos de saúde, serviços financeiros, seguros e apostas esportivas. Cada regime possui alíquotas, bases de cálculo e regras de crédito próprias.

LC 214/2025 Ver artigo
Ressarcimento de Crédito
Crédito

Devolução em dinheiro pelo Fisco de crédito acumulado de CBS/IBS que não pôde ser deduzido do débito do período, especialmente para exportadores e contribuintes em regime de alíquota reduzida. O prazo para ressarcimento é de 60 dias após protocolo do pedido.

Arts. 86-95, LC 214/2025
S
Simples Nacional
Regime Tributário

Regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento é unificado via DAS em alíquotas progressivas conforme a receita e o anexo da atividade, com adaptações previstas para a vigência do CBS/IBS.

LC 123/2006; LC 155/2016 Ver artigo
Split Payment
Apuração

Mecanismo de pagamento fracionado em que o adquirente ou intermediador financeiro retém e recolhe diretamente ao Fisco o CBS/IBS incidente no momento do pagamento ao fornecedor. Elimina a inadimplência tributária e automatiza a arrecadação por meio das instituições de pagamento.

Arts. 28-35, LC 214/2025; Arts. 156-224, Decreto 12.955/2026 Ver artigo
Sublimite de ICMS
Regime Tributário

Limite reduzido de receita bruta, inferior a R$ 4,8 milhões anuais, que alguns estados impõem para que empresas do Simples Nacional recolham o ICMS dentro do regime. Empresas que superam o sublimite estadual perdem o benefício do ICMS simplificado, mas mantêm os demais tributos no Simples.

Art. 13-A, LC 123/2006
T
Tributação Monofásica
Regime Tributário

Cobrança do tributo em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou importação, eliminando a cumulatividade fiscal. As etapas seguintes (distribuição e varejo) ficam fora do campo de incidência, simplificando o cumprimento e a fiscalização do tributo.

LC 214/2025 Ver artigo
Transição (2026-2032)
Reforma Tributária

Período em que CBS, IBS e IS são implementados gradualmente enquanto PIS/COFINS, ICMS e ISS têm suas alíquotas reduzidas progressivamente. Em 2026 há o período teste com alíquotas simbólicas; a partir de 2027 as alíquotas plenas entram em vigor até a extinção completa dos tributos antigos em 2032.

Arts. 341-374, LC 214/2025 Ver artigo
Z
Zona Franca de Manaus
Benefício Fiscal

Regime de incentivos fiscais para a região amazônica, preservado integralmente na reforma tributária com equivalência funcional ao benefício de CBS/IBS para as empresas instaladas na ZFM. Mantém a competitividade da região como polo industrial e tecnológico mesmo com o novo sistema tributário.

Arts. 406-414, LC 214/2025; Decreto-Lei 288/1967