A Lei Complementar 227/2026, que alterou a LC 214/2025, trouxe uma novidade que passou despercebida no debate mais amplo sobre CBS e IBS: a criação do Nanoempreendedor — um regime fiscal simplificado para pessoas físicas que exercem atividades econômicas de baixíssimo faturamento, abaixo do limite do Microempreendedor Individual (MEI). O enquadramento está no art. 25, IV, e no §14 da LC 214/2025.
Este artigo explica o que é o Nanoempreendedor, como ele se relaciona com CBS e IBS, quais são as diferenças em relação ao MEI e quando cada regime é mais adequado.
1. O que é o Nanoempreendedor — base legal
O §14 do art. 25 da LC 214/2025 (incluído pela LC 227/2026) define o Nanoempreendedor como a pessoa física que exerce atividade econômica de forma individual e com receita bruta anual inferior ao limite definido em decreto federal — previsto para ser um valor menor que o limite do MEI (atualmente R$ 81.000/ano para MEI geral).
O nano é um regime fiscal — não uma nova forma jurídica de empresa. A pessoa física permanece como PF, sem CNPJ obrigatório (regulamentação em andamento sobre a necessidade de inscrição no CNPJ simplificado).
O objetivo da criação é trazer para a formalidade pessoas que hoje operam na informalidade porque o MEI ainda representa burocracia relevante para quem ganha poucos reais por mês — feirantes, artesãos, catadores de recicláveis formalizados, pequenos prestadores de serviços ocasionais.
2. Como funciona o regime tributário do Nanoempreendedor
CBS e IBS
O Nanoempreendedor está fora do campo de incidência de CBS e IBS — não emite NF-e com destaque de CBS/IBS e não recolhe esses tributos.
IRPF
Os rendimentos do Nanoempreendedor são tributados como pessoa física no IRPF — dedução de 20% como despesa presunção, e o restante entra na declaração anual normalmente.
Previdência Social
Contribuição simplificada — alíquota reduzida sobre a receita mensal, para manter acesso aos benefícios previdenciários básicos. Detalhamento das alíquotas e benefícios ainda aguarda regulamentação complementar.
O que não há
Não há CNPJ obrigatório (a princípio), escrituração contábil complexa, nem obrigações acessórias do SPED.
Documento fiscal
O Nanoempreendedor pode emitir "recibo simplificado" ou nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) para documentar suas vendas — sem destaque de CBS/IBS (são zero, fora do campo de incidência).
3. Comparativo: Nanoempreendedor vs. MEI vs. Pessoa Física autônoma
| Critério | Nanoempreendedor | MEI | PF Autônoma (sem enquadramento) |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Abaixo do MEI (valor por decreto) | R$ 81.000/ano | Sem limite (tributado progressivamente) |
| CNPJ | A definir em regulamentação | Obrigatório | Não tem (atua como PF) |
| CBS e IBS | Fora do campo de incidência | Recolhido no DAS (Simples) | PF: não contribuinte |
| ISS/ICMS | Fora do campo (em transição) | Recolhido no DAS | PF: pode ser contribuinte de ISS |
| Previdência | Contribuição simplificada | Contribuição simplificada (R$ fixo) | Opcional (contribuinte facultativo) |
| Emissão de NF | Recibo simplificado ou NFA-e | NF-e via MEI (sem CBS/IBS para tomador) | Recibo de autônomo |
| Crédito CBS/IBS para tomador | Não gera | Não gera (sem opção regime geral) | Não gera |
| Obrigações acessórias | Mínimas | DAS mensal, DASN anual | Carnê-Leão, DARF quando cabível |
4. Quando o Nanoempreendedor NÃO é a melhor opção
- Se o cliente (tomador do serviço) precisar de crédito de CBS/IBS: Nanoempreendedor não gera crédito. PJ compradora que precisa de crédito de insumos vai preferir contratar de fornecedor que emite NF-e com CBS/IBS — o que pode inviabilizar negócios B2B para o Nanoempreendedor.
- Se o faturamento crescer: ultrapassar o limite do Nanoempreendedor requer migração para MEI ou Simples — quanto antes formalizar como MEI, mais protegido previdenciariamente.
- Se a atividade exigir CNPJ: contratos com órgãos públicos, credenciamentos em plataformas, licenças específicas — o Nanoempreendedor pode não se qualificar sem CNPJ.
- Se quiser mais proteção previdenciária: o MEI oferece benefícios previdenciários mais amplos por um valor de contribuição definido — o Nano pode ter cobertura menor dependendo da regulamentação complementar.
5. O que ainda está em regulamentação
- Limite exato de faturamento anual do Nanoempreendedor (abaixo do MEI — valor por decreto);
- Necessidade ou não de CNPJ (pode ser inscrição simplificada sem CNPJ completo);
- Lista de atividades permitidas para o regime Nano (pode haver restrições para atividades de risco ou regulamentadas);
- Alíquota exata de contribuição previdenciária;
- Plataformas digitais e o Nanoempreendedor: marketplaces precisam saber como tratar vendedores nano — sem retenção de CBS/IBS, mas com registro do regime.
Atenção: enquanto a regulamentação complementar não for publicada, o Nanoempreendedor ainda não pode ser formalizado na prática. A base legal existe — a operacionalização aguarda decreto e instruções normativas da Receita Federal. Acompanhe as publicações oficiais e consulte seu contador antes de tomar qualquer decisão de enquadramento.
6. O contador como orientador na escolha do regime
Para clientes informais que querem se regularizar, a escolha entre Nanoempreendedor, MEI e Simples Nacional depende do faturamento atual e projetado, da natureza dos clientes (PF ou PJ), e das necessidades previdenciárias.
Para quem já é MEI, não há vantagem em "regredir" para Nanoempreendedor — o MEI já tem benefícios consolidados, CNPJ estabelecido e histórico de contribuição previdenciária.
Para quem está abaixo do limite do MEI e quer formalização mínima, o Nanoempreendedor pode ser o caminho de entrada — com possibilidade de migração futura para MEI à medida que o faturamento crescer.
A escolha entre Nanoempreendedor, MEI e Simples depende do seu faturamento, perfil de cliente e necessidades previdenciárias. A JK Contabilidade orienta na regularização correta desde o início. Fale com a gente antes de tomar a decisão.
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