"Cesta básica sem imposto" virou slogan da Reforma Tributária. A realidade técnica é mais precisa: a Lei Complementar 214/2025, no art. 199, estabelece alíquota zero de CBS e IBS para os alimentos da Cesta Básica Nacional — o que é diferente de isenção, e essa diferença tem impacto direto na cadeia produtiva. Já os demais alimentos têm alíquota reduzida nos termos dos arts. 219-232.
Este artigo explica quais alimentos têm alíquota zero, quais têm alíquota reduzida, o que isso significa para o varejo na prática e como classificar corretamente no sistema de PDV.
1. Alíquota zero vs. isenção — a diferença que importa
A distinção entre alíquota zero e isenção é fundamental para entender o impacto real da cesta básica na cadeia produtiva:
- Isenção: o produto é tributado normalmente na cadeia toda, mas na saída final não há imposto. O crédito acumulado na cadeia anterior é estornado — o custo recai sobre os elos anteriores.
- Alíquota zero: o produto tem alíquota zero na saída, mas a cadeia anterior mantém o crédito. Quem vendeu matéria-prima ou insumo para produzir o produto da cesta básica mantém seu crédito de CBS/IBS — o benefício se propaga por toda a cadeia produtiva.
Exemplo prático: produtor de arroz vende para indústria de beneficiamento (operação com CBS/IBS normal). Indústria vende arroz embalado ao varejista (operação com CBS/IBS). Varejista vende para consumidor (alíquota zero). A indústria tem crédito sobre o arroz em bruto que comprou do produtor — pode compensar contra outros tributos ou pedir ressarcimento.
Impacto no preço: a alíquota zero com manutenção de crédito tende a reduzir o preço final mais do que a isenção, porque o custo tributário não se acumula na cadeia. É por isso que o modelo escolhido pela LC 214/2025 é economicamente mais eficiente para o consumidor do que a simples isenção.
2. A lista da Cesta Básica Nacional (alíquota zero)
O art. 199 e a regulamentação complementar definem a lista. Os alimentos com alíquota zero aprovados na LC 214/2025 e confirmados na regulamentação incluem:
Grãos e cereais
- Arroz (NCM 1006)
- Feijão (NCM 0713)
- Milho para consumo humano (NCM 1005)
Farinhas e derivados
- Farinha de trigo (NCM 1101)
- Farinha de mandioca (NCM 1108)
- Macarrão sem recheio (NCM 1902)
Óleos vegetais
- Óleo de soja (NCM 1507)
- Óleo de girassol (NCM 1512)
Proteínas básicas
- Carne bovina de cortes populares — fraldinha, acém, músculo (NCM 0201/0202)
- Frango inteiro e cortes básicos (NCM 0207)
- Ovo de galinha (NCM 0407)
Laticínios
- Leite fluido integral (NCM 0401)
- Queijo mussarela básico (NCM 0406)
Hortaliças e frutas básicas
- Tomate (NCM 0702)
- Batata (NCM 0701)
- Banana (NCM 0803)
- Laranja (NCM 0805)
Café e açúcar
- Café torrado e moído (NCM 0901)
- Açúcar cristal (NCM 1701)
Pão
- Pão francês (NCM 1905)
Nota importante: a lista exata pode ser complementada ou alterada por decreto federal — manter atualização constante é obrigatório. O cadastro de NCMs no PDV deve ser revisado sempre que houver publicação de novo decreto alterando a relação de produtos da cesta básica.
3. Alimentos com alíquota reduzida (arts. 219-232 — 60% da padrão)
Produtos alimentícios que não estão na lista da cesta básica mas têm alíquota reduzida de 60% da padrão de CBS e IBS:
- Carnes processadas e embutidos (linguiça, salsicha, presunto — distintos dos cortes populares de carne bovina/frango)
- Produtos de panificação industrializada (biscoitos, bolos embalados)
- Sorvetes e sobremesas geladas
- Refrigerantes e sucos industrializados (atenção: não estão na cesta básica)
- Café solúvel/instantâneo
- Iogurtes e bebidas lácteas
- Massas com recheio e pratos prontos congelados
Como calcular a alíquota reduzida: se a alíquota padrão for X%, esses produtos pagam 0,6X%. No regime de teste 2026 (CBS 0,9%), a alíquota reduzida é de 0,54%. Quando a CBS plena entrar em vigor, o cálculo segue a mesma lógica — 60% da alíquota padrão definida em lei federal.
4. Impacto para o varejo — PDV e classificação
O PDV (ponto de venda) precisa classificar cada produto pelo NCM correto para aplicar automaticamente a alíquota certa — zero, reduzida ou padrão. A consequência de erros de classificação é dupla:
- Erro de classificação — cesta básica com alíquota padrão: produto da cesta básica classificado com alíquota padrão gera CBS/IBS cobrado do consumidor indevidamente — risco de autuação por tributação indevida mais obrigação de restituição.
- Erro inverso — produto padrão como cesta básica: produto com alíquota padrão classificado como cesta básica implica CBS/IBS não recolhido — autuação com multa de 33% a 66%.
O sistema de PDV — ERP, frente de caixa, app de vendas — precisa ser atualizado com a tabela de NCMs e suas alíquotas CBS/IBS a partir de 2027. A maioria dos sistemas já tem o NCM cadastrado, mas a lógica de aplicação de alíquota precisa ser reprogramada para reconhecer os três grupos: alíquota zero (cesta básica), alíquota reduzida (60%) e alíquota padrão.
Na NFC-e emitida para consumidor final, o campo CBS/IBS deve refletir o percentual zero para produtos da cesta básica — com o código de benefício fiscal preenchido corretamente. Nota fiscal sem o código de benefício pode ser considerada inapta a documentar a operação e gerar problemas na auditoria eletrônica.
5. O que o contador de varejo precisa fazer
- 1 Mapear o mix de produtos do cliente varejista por NCM — identificar quais são cesta básica (alíquota zero), quais são alíquota reduzida e quais são padrão. Esse mapeamento é a base de toda a adequação fiscal.
- 2 Verificar se o sistema de PDV do cliente tem função de classificação automática por NCM com alíquotas CBS/IBS. Se não tiver, orientar a atualização antes de 2027.
- 3 Revisar a lista da cesta básica periodicamente — possibilidade de adição de produtos por decreto federal é alta. Monitorar o Diário Oficial é parte da rotina do contador especializado em varejo.
- 4 Orientar o cliente sobre o preenchimento correto do código de benefício fiscal na NFC-e para produtos com alíquota zero — sem esse código, a nota pode ser considerada inidônea para fins de controle fiscal.
- 5 Monitorar a apuração assistida de CBS/IBS: produtos com alíquota zero devem aparecer com débito zero na apuração — se aparecerem com valor, há erro de classificação que precisa ser corrigido antes do aceite da apuração pré-preenchida.
6. Cashback e cesta básica — a conexão com a devolução para baixa renda
Produtos da cesta básica têm alíquota zero — CBS/IBS zero — portanto não há valor de tributo para devolver via cashback. O cashback de CBS/IBS para consumidores do CadÚnico (arts. 492-514 LC 214/2025) incide sobre compras de produtos com CBS/IBS positivo.
A estratégia redistributiva da reforma funciona com um duplo mecanismo de progressividade: produtos básicos ficam livres de tributo (alíquota zero), garantindo acesso universal sem custo tributário; produtos não-básicos geram CBS/IBS que pode ser parcialmente devolvido para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico — reduzindo o impacto regressivo dos tributos indiretos sobre as famílias de menor renda.
Para o varejista, isso significa que produtos da cesta básica e produtos com cashback são categorias distintas no sistema: os primeiros têm débito de CBS/IBS zero; os segundos têm débito normal, mas o consumidor recupera parte via programa de devolução. O PDV precisa estar preparado para registrar o CPF na nota em ambos os casos — mas por razões diferentes.
A classificação fiscal correta de cada produto é fundamental para que o varejo não recolha CBS/IBS a mais (prejudicando o consumidor) nem a menos (gerando autuação). A JK Contabilidade mapeia o mix de produtos e garante a configuração correta do PDV. Fale com a gente.
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