Imposto Seletivo: o tributo extrafiscal que chega em 2027 e não gera crédito

Não é para arrecadar
O IS existe para desestimular consumo — por isso a alíquota pesada em produto nocivo à saúde ou ao ambiente
Sem crédito
Quem compra não recupera o IS. Ele vira custo do produto e bagunça sua formação de preço
Começa em 2027
2026 é só teste do CBS/IBS com alíquota baixinha. O IS mesmo entra em 2027, cheio

Toda semana aparece cliente aqui no escritório perguntando sobre CBS e IBS. O IS quase ninguém menciona — e é justamente o que mais dói no bolso de quem trabalha com indústria, importação ou varejo de determinados produtos. A reforma tem três pilares: CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e IS (Imposto Seletivo). Os dois primeiros viram crédito na próxima etapa. O IS, não. Ele entra direto no custo e fica lá.

A base constitucional vem da EC 132/2023, que incluiu o art. 153, VIII na Constituição. Foi a porta para a União criar um tributo federal sobre bens e serviços "prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente". A LC 214/2025 regulamentou o que entra, quem paga, como calcular e quando começa a valer. Vou destrinchar cada um desses pontos pensando em quem precisa tomar decisão, não em quem estuda para concurso.

O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe

Primeira confusão que vejo direto: muita gente acha que o IS substitui o IPI. Não substitui. O IPI continua existindo — em boa parte para proteger a Zona Franca de Manaus, que tem garantia constitucional. O IS é outra coisa. Nasceu com um objetivo específico: encarecer produto que faz mal para a saúde ou para o ambiente, para que menos gente compre.

É um tributo "do desestímulo", não da arrecadação

Tributo extrafiscal serve para mudar comportamento. Lá fora chamam de "sin tax", imposto do pecado. Cigarro caro para a pessoa pensar duas vezes antes de fumar. Bebida com carga tributária pesada. Agrotóxico mais tributado conforme a toxicidade. A ideia é simples: quem consome arca com o custo que o produto gera para o coletivo. Por isso a alíquota do IS pode ser muito mais alta do que a do CBS e do IBS em certos itens.

O IS pega quatro momentos: produção nacional, extração mineral, comercialização e importação. É 100% federal — diferente do IBS, que é repartido com estados e municípios. A receita vai para a União, com as regras de partilha já fixadas na EC 132/2023.

Bens e serviços no escopo do IS

A LC 214/2025 estabeleceu as categorias de produtos sujeitos ao IS. Atenção, porém: as alíquotas específicas por NCM e os critérios detalhados de enquadramento seguem pendentes de decreto federal regulamentador, que não havia sido publicado até maio de 2026. A Resolução CGIBS nº 6/2026 e o Decreto 12.955/2026 trataram do CBS e do IBS, mas o decreto próprio do IS (que deve definir as alíquotas por categoria de produto, os critérios de gradação ambiental e os NCMs específicos) ainda aguarda publicação. As alíquotas mencionadas neste artigo são as referências da LC 214/2025 e estimativas técnicas — não têm caráter definitivo enquanto o decreto do IS não sair. Está fora da lista da LC 214/2025? Não paga IS, ponto — por mais nocivo que o produto pareça. O enquadramento é feito pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Na prática, isso significa que a classificação dos seus produtos na tabela NCM virou questão fiscal de primeira linha. Um dígito errado já muda o jogo.

1

Tabaco e produtos do tabacoCigarros, charutos, narguilés

  • É onde mora a maior alíquota do IS. Estudos apontam ad valorem alto, podendo passar de 100% em alguns produtos
  • Entra de tudo: cigarro tradicional, vape, charuto, fumo de cachimbo, narguilé, tabaco aquecido
  • A alíquota final, NCM por NCM, virá em legislação posterior. A LC 214 desenhou a moldura — o número exato ainda está sendo costurado
2

Bebidas alcoólicasCerveja, vinho, destilados

  • Cerveja, vinho, destilados (cachaça, whisky, vodca, gin) e fermentados em geral — todos entram
  • A alíquota varia conforme o teor alcoólico e o tipo. Quanto mais álcool, mais IS
  • Se você é distribuidor: o IS não é seu, mas chega no seu custo de compra. Sua precificação para o varejo precisa ser refeita
3

Bebidas açucaradasRefrigerantes, sucos industrializados

  • Refrigerante, energético, néctar e suco com açúcar ou adoçante artificial acima do limite previsto
  • A indústria brigou bastante nessa categoria durante a tramitação. A tendência é alíquota mais baixa do que tabaco e álcool, mas ela existe
  • Água e suco 100% natural ficam fora. O detalhe aqui é o "100% natural": qualquer adoçante ou aditivo declarado pode mudar o enquadramento
4

Veículos, embarcações e aeronavesAutomóveis, motos, barcos, aviões

  • Carro a combustão (gasolina, diesel) entra. Elétrico e híbrido têm tratamento diferenciado, com tendência de alíquota menor ou zerada para puxar a transição energética
  • Lancha, jet ski, avião de uso particular: entram. Embarcação e aeronave comercial ganham regra própria para não inviabilizar quem opera no setor
  • Montadora e importadora são quem recolhe. A concessionária repassa no preço, mas não é contribuinte
5

Minérios e produtos da extraçãoMineração em geral

  • O IS bate na extração, não na venda seguinte. Quem extrai paga — quem compra o minério, não
  • Atenção: o IS soma à CFEM, não substitui. As duas convivem na mesma operação
  • Exportação está imune pela EC 132/2023. Minério que sai para fora não carrega IS
6

Agrotóxicos e pesticidasDefensivos agrícolas

  • Defensivo classificado como agrotóxico pela Lei 7.802/1989 e pelas regras do MAPA, IBAMA e ANVISA
  • Alíquota muda conforme a classe toxicológica e ambiental. Mais tóxico, mais IS. Bioinsumo e defensivo biológico ficam de fora ou com alíquota zero
  • Pra quem é do agro aqui em Mato Grosso: a classificação NCM dos insumos virou decisão estratégica. Errar para mais ou para menos custa caro — e o erro só aparece em uma fiscalização lá na frente
Fica de olho: energia elétrica e combustível fóssil ainda podem entrar

A EC 132/2023 abriu a porta para que energia de fonte não renovável e combustível fóssil (gasolina, diesel, GLP) sejam incluídos via lei complementar futura. A LC 214/2025 não pegou esses produtos no primeiro round, mas a tendência é que entrem — principalmente se a agenda climática acelerar. Se sua empresa atua nesse setor, vale acompanhar de perto cada projeto que tramita no Congresso.

Base de cálculo e alíquotas

A base de cálculo é o valor da operação na etapa em que o tributo incide: preço de saída da indústria, valor aduaneiro na importação, valor da extração na mineração. Não é sobre o preço final na prateleira — é sobre o valor onde o contribuinte está. Existem dois formatos de alíquota:

Ad valorem — percentual sobre o valor. Por exemplo, 35% sobre o preço de saída do cigarro. Quanto mais caro o produto, maior o IS em reais.
Ad rem — valor fixo por unidade. R$ X o maço, R$ Y o litro. O IS não muda se o preço do produto sobe ou cai.

Nada impede que os dois formatos se somem no mesmo produto — parte ad valorem, parte ad rem. Essa combinação é comum em tabaco lá fora e tende a aparecer aqui também, justamente para amplificar o efeito de desestímulo.

Produto/Categoria Base de cálculo Alíquota estimada Observação
Cigarros e tabaco Preço de saída da indústria Alta (em regulamentação) Maior carga; possível combinação ad valorem + ad rem
Bebidas alcoólicas Valor da operação Média-alta (em reg.) Diferenciada por teor alcoólico
Bebidas açucaradas Valor da operação Moderada (em reg.) Menor que tabaco/álcool
Veículos a combustão Preço de venda / valor aduaneiro A definir Elétricos com alíquota zero ou reduzida
Minérios Valor de extração A definir por NCM Exportações imunes ao IS
Agrotóxicos Valor da operação Por classe toxicológica Bioinsumos fora do escopo
O IS não gera crédito. Nunca. Em nenhuma etapa

CBS e IBS são não cumulativos — quem compra credita, quem vende debita. O IS funciona ao contrário. O que sua empresa pagou de IS na compra fica lá, é custo. Não há restituição, não há compensação, não há crédito. Correção importante frente à regulamentação de abril/2026: o IS integra a base de cálculo do CBS e do IBS — o IS compõe o preço da operação, que é a base tributável de CBS/IBS (conforme o Decreto 12.955/2026 e a LC 227/2026). O que não ocorre é o IS gerar crédito de CBS ou IBS — o IS é custo definitivo, mas ele está dentro do preço que forma a base dos outros tributos. O efeito prático é que cada elo da cadeia carrega o IS integralmente no preço do produto, e esse preço — com IS dentro — é a base sobre a qual CBS e IBS incidem. Isso significa que o ônus econômico do IS é ligeiramente mais alto do que seria se ele fosse excluído da base do CBS/IBS.

Quem é contribuinte do IS

Tem que separar duas coisas: quem recolhe o IS para o fisco e quem paga embutido no preço. A lei define exatamente quem recolhe — e essa lista é curta. Distribuidor e varejista não estão nela, embora sintam o impacto no caixa de cada compra.

Distribuidor e varejo: não recolhem, mas pagam — e bastante

Você compra o produto da indústria ou do importador com o IS já no preço. Não há crédito para recuperar. O valor fica integralmente no custo. Na prática, todo distribuidor e varejista de produto com IS precisa refazer a planilha de margem antes de a coisa começar a valer — caso contrário, vai descobrir no fechamento que vendeu no preço de antes e absorveu o tributo.

Vigência e cronograma

Cada tributo da reforma tem seu próprio relógio. A EC 132 saiu em dezembro de 2023 e a LC 214 em 2025, mas vigência é outra história — segue um cronograma escalonado:

2023Dez
EC 132/2023 aprovada Cria CBS, IBS e IS na Constituição. Inicia a extinção gradual de PIS, COFINS, ICMS, ISS e (parte do) IPI. Fixa os princípios gerais.
2025Jan
LC 214/2025 publicada Regulamenta os três tributos: base, contribuintes, alíquotas referenciais, regras de crédito e cronograma. Alíquotas específicas do IS por NCM ficam para legislação posterior.
2026Teste
CBS e IBS começam, mas só simbolicamente Alíquota baixíssima, para empresas e fisco testarem sistemas. O IS ainda não vale em 2026. Aproveite o ano para ajustar ERP, NF-e e precificação — porque em 2027 não tem rodízio.
2027Vigência
IS entra valendo cheio A partir de 2027, o IS é cobrado com alíquota integral em todas as categorias da LC 214/2025. CBS e IBS também sobem em direção à alíquota final. É a data-limite real para o planejamento tributário e ajuste de sistemas.
2033Transição
Tributos antigos saem de cena 2033 fecha a transição entre o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) e o novo (CBS, IBS, IS). Mas o IS, esse, está em alíquota cheia desde 2027 — para ele não existe rampa.

Impacto prático para empresas

O IS bate diferente em cada elo da cadeia. Veja onde a sua empresa se encaixa:

Indústria de produto listado — Novo tributo na conta a partir de 2027. Nova obrigação acessória (apuração e declaração do IS), ERP que precisa calcular IS por NCM e revisão completa do preço de saída. O IS vai destacado na NF de saída.
Importador — IS sobre o valor aduaneiro mais os tributos da importação. Refaça a composição do desembaraço: II + IPI + IS + CBS/IBS. Lembrando: CBS e IBS você credita depois. O IS, não. Ele fica no custo do produto importado para sempre.
Agronegócio com defensivo — Aqui em Mato Grosso isso pega cheio. A alíquota varia por classe toxicológica. NCM errado pode jogar o produto no IS sem você notar — ou impedir o uso de uma alíquota menor que era legítima. Resolva isso antes de 2027.
Varejo — Você não recolhe, mas absorve no custo da compra. Sem crédito, sem volta. CMV de bebida, cigarro e alimento açucarado vai subir. Se aplicar markup em cima do custo antigo, vende abaixo do necessário. Refaça a precificação loja por loja.
Distribuidor de bebida e tabaco — O IS chega embutido no preço de compra. Confira se o repasse está coerente. Como não credita, o IS precisa entrar no custo unitário de cada SKU dentro do seu sistema. Isso afeta CMV e margem bruta diretamente.
Mineração — Quem extrai é contribuinte direto. O IS soma à CFEM, não substitui. Exportação está imune — então a contabilidade tem que separar bem operação interna de operação de exportação para que a imunidade fique blindada em uma fiscalização.
Caso prático: o IS dentro do custo de uma distribuidora de cerveja

Distribuidora compra a caixa por R$ 100. Com o IS valendo em 2027, a cervejaria repassa o tributo no preço de saída — a caixa vira R$ 120 (hipótese de 20% de IS embutido). A distribuidora paga 120 e lança 120 no estoque.

CBS e IBS: ela credita sobre os R$ 120. O IS, esses R$ 20, fica no custo. Sem volta.

Se antes a margem era 30% sobre R$ 100 — preço de venda R$ 130 — agora para manter a mesma margem o preço sai para R$ 156. Se o varejo não aceitar e o mercado não absorver, a margem cai. Esse cálculo precisa ser feito ainda em 2026, com cliente e fornecedor na mesa.

Marco: 01/08/2026

A partir de 01/08/2026, encerra-se o período de tolerância para erros em obrigações acessórias — multas de 33% a 66% passam a ser aplicadas nos termos dos arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026) e dos arts. 571-578 do Decreto 12.955/2026. Para setores afetados pelo IS (tabaco, bebidas, veículos, agrotóxico, armas, extração mineral), isso significa que erros de classificação NCM, apuração incorreta ou destaque errado do IS nas NF-es passam a gerar autuação com penalidade integral. Atenção especial ao fato de que o decreto regulamentador das alíquotas específicas do IS ainda não foi publicado — acompanhe o Diário Oficial para não perder a data de vigência.

Checklist contábil/fiscal para o IS

Quem trabalha com produto ou insumo no escopo do IS já tem que começar a mexer agora. 2026 é o ano da preparação. Quem deixar para entender o IS depois que ele estiver valendo, em 2027, vai pagar caro — literalmente.

O IS começa em 2027, mas o que define se sua empresa entra preparada ou no susto está sendo decidido agora. Se quiser entender o impacto real no seu negócio — diagnóstico de NCM, ajuste de preço, planejamento para o novo sistema — é só chamar.

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Jhonatan Kleinschmitt
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