Reforma Tributária e o balanço patrimonial: saldos em aberto, créditos de CBS/IBS e provisões

Período duplo
De 2026 a 2033 o balanço carrega dois sistemas ao mesmo tempo — saldos antigos e novos lado a lado
Crédito acumulado
CBS/IBS a Recuperar entram como ativo — e precisam de controle apertado do prazo para virar dinheiro
Provisão
Saldos antigos de PIS/COFINS e ICMS acumulado: realizáveis ou perda no caminho? Tem que avaliar

Atualização regulatória — abril/2026: este artigo incorpora as regras da LC 227/2026, do Decreto 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), todos publicados em 30/04/2026. Base legal completa: LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30/04/2026.

Quando alguém me pergunta o que a Reforma Tributária muda na rotina contábil, costumo dizer: muda o balanço inteiro. Não é só alíquota — é a forma como o tributo aparece dentro do patrimônio da empresa. Entre 2026 e 2033, sua escrituração vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo: o velho (ICMS, ISS, PIS, COFINS) saindo aos poucos e o novo (CBS e IBS) entrando em fases. Isso cria uma sobreposição contábil que não existia antes — e que pega muita gente desprevenida no fechamento.

Quem não se mexe agora chega em dezembro de 2026 com balanço inconsistente, crédito tributário inflado e notas explicativas que não explicam nada. Aqui eu mostro como ajustar o plano de contas, os critérios de realizabilidade que os CPC 25 e 32 já exigem, como lançar split payment sem distorcer o DRE, e o checklist mínimo pra fechar 2026 — que vai ser, na minha opinião, o exercício mais complexo da carreira de qualquer contador no Brasil.

1. Novos grupos de contas no ativo e passivo

O primeiro movimento prático é abrir conta nova. CBS e IBS precisam de grupos separados, divididos por tributo e por natureza: a recuperar, a recolher, via split payment, a restituir. Cada um tem prazo, canal de compensação e risco diferente — misturar tudo num único saldo é receita pra dor de cabeça no fechamento.

Ativo Circulante — novas contas

Ativo Circulante · CBS e IBS
  • ATIVO CBS a Recuperar — créditos de CBS sobre compras ainda não compensados
  • ATIVO IBS a Recuperar — créditos de IBS sobre compras ainda não compensados
  • ATIVO CBS a Restituir — créditos de CBS em processo de ressarcimento (exportações, acúmulo)
  • ATIVO IBS a Restituir — idem para IBS
  • ATIVO Adiantamento de CBS/IBS sobre adiantamentos de clientes — CBS/IBS pago antecipadamente via split payment que será compensado na nota final

Passivo Circulante — novas contas

Passivo Circulante · CBS e IBS
  • PASSIVO CBS a Recolher — débitos de CBS sobre vendas ainda não retidos via split payment
  • PASSIVO IBS a Recolher — idem IBS
  • PASSIVO CBS paga via split payment — controle de baixa dos valores retidos pela instituição financeira
  • PASSIVO IBS paga via split payment — idem

Ativo Não Circulante (realizável a longo prazo)

Ativo Não Circulante · Realizável a Longo Prazo
  • ARLP CBS a Recuperar (LP) — créditos com prazo de compensação superior a 12 meses (exportadores com acúmulo crônico)
  • ARLP IBS a Recuperar (LP) — idem para IBS
  • ARLP PIS/COFINS a Recuperar — saldos acumulados do regime atual não compensados durante fase de sobreposição

Atenção: separar crédito tributário entre circulante e não circulante não é escolha — é regra do CPC 26. Ativo só vai pro circulante quando você consegue defender que ele se realiza nos próximos 12 meses. Exportador com acúmulo crônico, por exemplo, dificilmente se enquadra aí.

2. O problema dos saldos acumulados do sistema antigo

Aqui está o ponto que tira o sono de muito empresário: o que vai acontecer com o saldo de PIS, COFINS e ICMS que a empresa acumulou durante anos? O caso clássico é o do exportador — vende com desoneração, compra insumo com tributo, e o crédito vai se empilhando.

À medida que PIS e COFINS vão sendo extintos até 2033, o canal natural de compensação seca junto. A pergunta que você precisa fazer ainda em 2026 é direta: o que sobra do meu saldo de PIS/COFINS quando esses tributos deixarem de existir?

A LC 214/2025 diz que os créditos antigos vão ser absorvidos ou convertidos, mas como exatamente isso vai funcionar ainda depende de regulamentação. Mesma lógica vale pro ICMS acumulado nos estados — cada um tem seu prazo e suas regras de uso durante a transição.

Risco contábil central: se você não consegue demonstrar com evidência objetiva que o crédito vai ser realizado, a norma manda reconhecer provisão pra perda. CPC 32 (Tributos sobre o Lucro) e CPC 25 (Provisões) são os guias dessa avaliação.

3. Avaliação de realizabilidade dos créditos tributários

A regra é simples de enunciar e difícil de aplicar: crédito tributário só fica no ativo se for provável que ele vire dinheiro. E "provável", no CPC, não é otimismo — é mais de 50% de chance, com evidência objetiva por trás. Boa vontade não conta.

Na prática, vale analisar cada tipo de crédito separadamente:

Nota explicativa não é cosmético: o CPC 26 obriga a descrever cada crédito tributário relevante com montante, expectativa de realização e as premissas que você usou. O auditor vai bater na mesma tecla: onde está a evidência objetiva de que esses créditos serão usados antes de 2033?

4. Split payment e o balanço

O split payment mexe com o fluxo financeiro, mas não muda o tratamento contábil da receita bruta. O que muda é o caminho que CBS e IBS percorrem dentro do plano de contas. Entender essa mecânica evita que o balanço fique torto.

Veja bem: na venda, você registra a receita cheia, com CBS e IBS dentro do preço. Quando o cliente paga, o banco já retém os tributos antes de transferir o líquido pra sua conta. Resultado prático: CBS e IBS nunca passam pelo seu caixa — mas precisam aparecer nas contas de controle, ou o balanço não fecha.

Lançamentos contábeis — split payment

Momento D/C Conta Valor
1. Registro da venda (emissão da NF-e)
Na venda D Contas a Receber R$ 1.000,00
C Receita de Vendas R$ 739,40
C CBS a Recolher R$ 87,60
C IBS a Recolher R$ 173,00
2. Recebimento via split payment
No recebimento D Banco (valor líquido) R$ 739,40
D CBS paga via split payment R$ 87,60
D IBS paga via split payment R$ 173,00
C Contas a Receber R$ 1.000,00
3. Baixa das obrigações
Compensação D CBS a Recolher R$ 87,60
C CBS paga via split payment R$ 87,60
D IBS a Recolher R$ 173,00
C IBS paga via split payment R$ 173,00

No DRE: receita bruta segue inteira (R$ 1.000,00); CBS e IBS entram como dedução logo abaixo, chegando à receita líquida. O formato do DRE muda de cara pra acomodar essa nova linha de dedução.

No caixa: sobra menos por operação. O split tira o tributo na hora do pagamento, então o "float" que hoje a empresa tem com PIS/COFINS (pagar no mês seguinte) acaba. Quem usa esse capital de giro vai sentir.

CBS/IBS e o resultado do exercício (DRE): por serem tributos não-cumulativos do tipo IVA, CBS e IBS são pass-through — transitam pelo balanço, mas não afetam o resultado (P&L) diretamente. A receita bruta inclui CBS/IBS; a dedução de CBS/IBS sobre vendas retira o mesmo valor; e o crédito de CBS/IBS sobre compras reduz o custo de aquisição. O efeito líquido no DRE é nulo. O impacto aparece no balanço patrimonial: CBS a Recuperar (ativo) e CBS/IBS a Recolher (passivo) passam a ser linhas separadas e obrigatórias no plano de contas — não podem ser compensadas entre si no balanço.

Split payment e o extrato bancário: com o split, o banco deposita apenas o valor líquido da venda (receita menos CBS/IBS retidos). Isso significa que os depósitos na conta corrente são menores do que o valor total das notas emitidas. Para conciliar o extrato, é preciso cruzar o depósito bancário com os registros das contas "CBS paga via split" e "IBS paga via split" — que são contas de controle (não bancárias), usadas exclusivamente para registrar a retenção automática feita pela instituição financeira.

Três estágios do crédito nas notas explicativas: conforme o Decreto 12.955/2026 (art. 46), a apuração assistida exige reconciliação mensal e as demonstrações financeiras devem evidenciar os créditos de CBS/IBS em três estágios distintos: (1) a apropriar — crédito destacado nas NF-e de compra ainda não compensado; (2) apropriado — crédito efetivamente compensado na apuração do período; (3) utilizado — crédito definitivamente extintor de obrigação tributária. Esses três estágios precisam aparecer nas notas explicativas às demonstrações financeiras.

5. Provisões durante o período de sobreposição

Ter dois sistemas operando ao mesmo tempo cria obrigações de provisão que antes simplesmente não existiam. O CPC 25 é direto: provisão entra quando há obrigação presente (legal ou construtiva), saída de recursos provável e dá pra estimar o valor com confiança razoável.

Na transição, as situações mais comuns são estas:

Base legal das provisões: o CPC 25 pede três coisas — obrigação presente, saída provável e estimativa confiável. Pra defender uma provisão de crédito tributário da transição, junte: regulamentação do CG-IBS sobre prazos, histórico de uso dos créditos e percentual aproveitado nos últimos 12 meses. Sem isso, o auditor não compra.

6. O encerramento do exercício 2026 — o mais complexo

Falando como contador que vai passar por isso na prática: o fechamento de 31 de dezembro de 2026 vai ser o mais complicado da história da contabilidade tributária brasileira. Primeiro ano com CBS em fase de teste, dois sistemas convivendo, regulamentação ainda saindo do forno. Os pontos críticos:

Marco importante — 01/08/2026: a partir de 1º de agosto de 2026, os emissores de NF-e devem estar atualizados para o schema NT 2025.002-RTC, que inclui os novos campos de CBS e IBS. Empresas que não atualizarem o ERP/emissor até essa data poderão ter NF-e rejeitadas pela SEFAZ, gerando risco operacional e de crédito tributário. Inclua esse prazo no seu planejamento de encerramento de 2026.

Primeiro exercício com CBS em teste. Os créditos apurados durante o período de teste (alíquota reduzida, previsto pra início de 2026) precisam de controle separado dos créditos do regime cheio. A Receita ainda vai dizer como tratar isso na ECF.

PIS/COFINS continua existindo. Em 2026, esses tributos seguem vigentes com alíquota cheia (ou pouco menor, dependendo da regulamentação). O saldo a recuperar precisa ser reconciliado com a EFD-Contribuições e reavaliado quanto à realização — já com a extinção no horizonte.

ECF com campos novos. A Escrituração Contábil Fiscal vai precisar comportar os grupos de CBS e IBS. O layout da ECF 2026 ainda não saiu até a data deste artigo — vale ficar atento.

Nota explicativa mais robusta. Se o CG-IBS publicar regulamentação relevante depois do balanço mas antes da aprovação das demonstrações, o CPC 24 (Eventos Subsequentes) entra em cena. E o CPC 26 já exige que créditos relevantes apareçam com montante e premissas adotadas.

Carta da administração. Se você é auditado, o auditor vai pedir declaração formal sobre política contábil de CBS/IBS, critérios de realização e suficiência das provisões. Não deixe pra preparar isso na última semana — faça com calma agora.

7. Checklist para o contador

Esse é o checklist mínimo que uso na hora de preparar um cliente pra fechar balanço dentro do novo cenário:

  1. Abrir as novas contas no plano — CBS/IBS a Recuperar (circulante e ARLP), a Recolher, via split payment, a Restituir. Confira no seu sistema contábil se ele aceita a estrutura toda.
  2. Mapear o saldo acumulado de PIS/COFINS e ICMS — montante, origem, canal de compensação que ainda existe e prazo estimado pra realizar. Avalie a realizabilidade conta a conta, não no atacado.
  3. Definir política contábil de CBS/IBS — quando classifica como circulante e quando vai pra ARLP, com que frequência reavalia a realização, quando vira provisão. Essa política precisa ser aprovada formalmente pela administração.
  4. Montar um modelo de nota explicativa — montante de créditos CBS/IBS, premissas de realização, saldo de PIS/COFINS com prazo estimado, provisões constituídas e riscos. Isso poupa tempo no fechamento.
  5. Decidir o que vai pra provisão — crédito que não dá pra realizar até 2033 entra como provisão, proporcional ao risco. Respeite os critérios do CPC 25.
  6. Conversar cedo com o auditor (se tiver) sobre critérios, evidências e formato de divulgação. Alinhamento antecipado evita retrabalho na correria do fechamento.
  7. Atualizar o ERP com os novos centros de custo, contas de CBS/IBS e relatórios de conciliação. Antes de usar em produção, teste os lançamentos de split payment em homologação.

Seu balanço 2026 já está pronto pra rodar dois sistemas tributários?

Esse vai ser o balanço mais diferente da história recente. Aqui na JK já estamos adaptando plano de contas e processos de fechamento de cada cliente, um a um. Se você quer conversar sobre como fica a sua empresa, é só me chamar.

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Jhonatan Kleinschmitt
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