O que é a Transação Tributária?
A Lei 13.988/2020 (Lei da Transação) criou a transação tributária como instrumento de resolução consensual de litígios fiscais. Diferente do parcelamento comum, a transação pode incluir:
- Descontos em multas, juros e encargos
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como moeda de pagamento
- Extensão de prazo de pagamento
- Diferimento de prestações
Modalidades de Transação
| Modalidade | Quando usar | Responsável |
|---|---|---|
| Transação por Adesão | Edital da PGFN — todos podem aderir | PGFN (adesão coletiva) |
| Transação Individual | Dívida ≥ R$ 10 milhões (ou "relevante") | PGFN — negociação específica |
| Transação no Contencioso Administrativo | Recurso no CARF/DRJ | RFB/CARF |
| Transação no Contencioso Judicial | Processo em execução fiscal | PGFN/AGU |
Transação Individual — Requisitos
Quando é possível:
- Dívida consolidada em PGFN ≥ R$ 10 milhões (Portaria PGFN 6.941/2020 — verifique atualização)
- Ou dívida classificada como de "difícil recuperação" pela PGFN (rating C ou D)
- Contribuinte deve demonstrar capacidade de pagamento comprometida
Classificação PGFN dos créditos (rating):
- A/B: pagamento regular — sem transação prioritária
- C: dívida de difícil recuperação — transação com descontos moderados
- D: dívida irrecuperável — descontos máximos de até 100% em multas/juros
Descontos Possíveis
Devedor pessoa jurídica em recuperação judicial ou falência:
- Multa: até 100%
- Juros: até 100%
- Encargos legais (Lei 9.703/1998): até 100%
- Desconto máximo total: 70% do valor consolidado
Devedor com comprometimento de capacidade (C/D):
- Multa: até 100%
- Juros: até 50%
- Desconto máximo: 50% do valor consolidado
- Prazo de pagamento: até 84 meses
Demais devedores (sem comprometimento grave):
Desconto menor — principalmente extensão de prazo.
Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa
A Lei 14.375/2022 (que alterou a Lei 13.988/2020) permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como "moeda" de pagamento na transação:
- Prejuízo fiscal: crédito equivalente a 25% do valor (alíquota IRPJ)
- Base negativa CSLL: crédito equivalente a 9% do valor
- Limitado: até 70% do saldo devedor na transação
- Prazo para uso: até 31/12/2024 (verifique prorrogação vigente em 2026)
Processo de Negociação
Passo a passo:
- Acessar REGULARIZE → identificar dívidas em cobrança PGFN
- Verificar rating de cada dívida
- Solicitar proposta de transação individual via REGULARIZE ou procurador habilitado
- PGFN analisa capacidade econômica (balanços, fluxo de caixa, GEC)
- PGFN apresenta proposta de desconto e prazo
- Contribuinte negocia (possível contraproposta)
- Assinatura do Termo de Transação
- Inclusão das dívidas na transação — parcelas mensais
- Descumprimento: rescisão automática e retorno do saldo original
Suspensão da Exigibilidade
Durante a negociação, a PGFN pode suspender atos de cobrança (penhoras, bloqueios, certidão positiva). Após a adesão: certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).
Diferenças entre Transação Individual e REFIS
- REFIS/parcelamentos especiais: multas e juros com descontos uniformes, sem análise de capacidade
- Transação individual: desconto personalizado conforme rating e situação do contribuinte
- Transação: extinção do litígio (sem possibilidade de reversão judicial posterior)
- REFIS: mantém o crédito sem desconto do principal (salvo exceções)
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