Importações com CBS e IBS: 3 modalidades, base de cálculo e direito ao crédito

Arts. 65-89
Base legal da CBS na importação no Decreto 12.955/2026 — regras espelhadas na Resolução CGIBS nº 6/2026 para IBS na importação
3 modalidades
Importação de bens físicos, importação de serviços e importação de bens digitais — cada uma com base de cálculo e momento de incidência específicos
Crédito amplo
Importador tem direito ao crédito de CBS e IBS sobre o valor importado (incluindo tributos aduaneiros na base) — desde que o bem/serviço seja utilizado na atividade econômica

A incidência de CBS e IBS sobre as importações é uma das mudanças mais técnicas e com maior impacto para empresas que compram bens ou serviços do exterior. Os arts. 65-89 do Decreto 12.955/2026 (CBS) e as normas espelhadas na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) detalham as regras para três modalidades distintas de importação, cada uma com base de cálculo e momento de incidência próprios.

Este artigo explica o que muda para o importador brasileiro, como calcular a base de CBS/IBS na importação, e como aproveitar o crédito de forma correta.

1. As 3 modalidades de importação

Modalidade 1 — Importação de bens físicos

  • Fato gerador: desembaraço aduaneiro — o momento em que a Receita Federal libera a mercadoria.
  • Base de cálculo: valor aduaneiro (VA) + Imposto de Importação (II) + IPI vinculado à importação + eventuais taxas aduaneiras + ICMS na importação (durante a transição, enquanto ICMS ainda existir).
  • CBS/IBS são calculados "por dentro" — fazem parte da própria base, assim como o ICMS hoje.
  • Recolhimento: junto com o desembaraço aduaneiro via DARF integrado ao Siscomex/Pucomex.
  • Momento do crédito: data do desembaraço aduaneiro — crédito disponível imediatamente para uso na apuração do período.

Modalidade 2 — Importação de serviços

  • Fato gerador: pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior — o que ocorrer primeiro.
  • Base de cálculo: valor do serviço contratado em moeda estrangeira, convertido pela taxa PTAX do Banco Central na data do fato gerador.
  • Sujeito passivo: o tomador do serviço no Brasil (importador do serviço) — mecanismo de reverse charge.
  • Não há desembaraço aduaneiro para serviços: a obrigação nasce no momento do pagamento ou disponibilização.
  • Exemplos: contratação de software SaaS estrangeiro, consultoria de empresa estrangeira, licenciamento de software, assinatura de plataforma digital internacional.
  • Crédito: gerado no mesmo período em que a CBS/IBS é recolhida — sem prazo adicional.

Modalidade 3 — Importação de bens digitais

  • Bens digitais: e-books, software para download, jogos eletrônicos, conteúdo audiovisual para download/streaming não contínuo.
  • Distinção de serviços: bem digital é entregue em um momento específico (download) — serviço digital é prestação contínua (streaming por assinatura = serviço; download único = bem digital).
  • Fato gerador: disponibilização do bem digital ao adquirente.
  • Base de cálculo: preço de aquisição em moeda estrangeira, convertido pela PTAX.
  • Recolhimento: pelo adquirente no Brasil via DARF próprio, no mês do fato gerador.

2. Base de cálculo ampla — "tributo sobre tributo"

A LC 214/2025 mantém a composição de base de cálculo que inclui os próprios CBS e IBS (tributo "por dentro"), assim como o ICMS hoje. A fórmula simplificada para importação de bens físicos é:

  • Base = VA + II + IPI + taxas aduaneiras
  • CBS = Base × alíquota CBS / (1 − alíquota CBS)
  • IBS = Base × alíquota IBS / (1 − alíquota IBS)

Durante a transição (2026–2033), o ICMS ainda compõe a base enquanto não for extinto — duplicação parcial inevitável até 2033.

Crítica frequente: "tributo sobre tributo" encarece a importação. A defesa técnica é que o exportador estrangeiro não paga CBS/IBS sobre a produção no país de origem (regra de destino) — logo a incidência na importação iguala a carga tributária com o produto nacional, garantindo isonomia competitiva.

3. Siscomex e integração com NF-e

CBS e IBS na importação são registrados na Declaração de Importação (DI) no Siscomex/Pucomex — com novo campo específico para CBS, separado do antigo PIS/COFINS-Importação. Após o desembaraço, o importador emite NF-e de entrada referenciando a DI, com os valores de CBS/IBS importados destacados nos novos campos da NT 2025.002-RTC.

Sem essa NF-e de entrada corretamente preenchida, o crédito de CBS/IBS da importação não aparece na apuração assistida e pode ser bloqueado. Sistemas de comércio exterior (TMS, WMS, ERP) precisam ser atualizados para capturar os campos CBS/IBS da DI e transmiti-los para a NF-e de entrada.

Marco crítico — 01/08/2026: a partir dessa data, importações sem destaque correto de CBS/IBS na DI e na NF-e de entrada terão crédito bloqueado automaticamente na apuração assistida. O período de tolerância para adequação dos sistemas encerra em 1º de agosto de 2026.

4. Direito ao crédito de CBS/IBS na importação

O importador tem direito ao crédito integral de CBS e IBS pagos na importação, desde que o bem ou serviço importado seja utilizado na atividade econômica — como insumo, mercadoria para revenda ou ativo imobilizado.

Crédito não gerado: importações para consumo próprio não empresarial e importações por pessoa física não contribuinte não geram crédito.

O crédito percorre três estágios oficiais conforme o Decreto 12.955/2026:

  • A apropriar: crédito gerado na data do desembaraço/pagamento de CBS/IBS, ainda não incorporado à apuração;
  • Apropriado: crédito disponível para uso após o fechamento do período;
  • Utilizado: crédito efetivamente compensado na apuração ou objeto de ressarcimento.

Crédito de bens de capital importados: mesmo tratamento dos bens de capital nacionais — crédito imediato ou proporcional à amortização, conforme opção do contribuinte.

5. Comparativo: antes e depois da reforma

Tributo Antes da Reforma Depois (CBS/IBS)
PIS-Importação 2,1% sobre valor aduaneiro Extinto
COFINS-Importação 9,65% sobre valor aduaneiro Extinto
ICMS-Importação Alíquota estadual (~17%) Em extinção gradual (2029–2033)
CBS-Importação Não existia 0,9% (2026 teste) → ~8,8% (plena)
IBS-Importação Não existia 0,1% (2026 teste) → ~17,7% (plena)
Crédito sobre importação Restrito por listas negativas Crédito amplo (insumos + bens de capital)

6. O que o importador deve fazer agora

  1. 1 Verificar se o software de comércio exterior (Siscomex/Pucomex) já foi atualizado para os campos CBS/IBS na DI — sistemas desatualizados impedirão o registro correto desde o desembaraço.
  2. 2 Atualizar o ERP para gerar NF-e de entrada com campos CBS/IBS da importação conforme NT 2025.002-RTC — sem isso, crédito bloqueado na apuração assistida a partir de 01/08/2026.
  3. 3 Revisar contratos com fornecedores estrangeiros: há cláusula de suporte a tributos locais do comprador? Serviços e bens digitais podem exigir ajuste nos contratos para refletir a nova obrigação de CBS/IBS.
  4. 4 Mapear importações de serviços e bens digitais — muitas empresas ainda não sabem que têm obrigação de CBS/IBS sobre assinaturas internacionais (SaaS, plataformas, licenças).
  5. 5 Calcular o impacto no custo de importação com as novas alíquotas — especialmente em 2027, quando a CBS plena entrar e o crédito de compensação encerrar.
  6. 6 Verificar se o acumulado de crédito de importação pode ser ressarcido antecipadamente — especialmente para exportadores que também importam insumos e acumulam crédito sistematicamente.

Importações têm uma das regulamentações mais técnicas da reforma — DI, Siscomex, NF-e de entrada, crédito e base de cálculo. A JK Contabilidade apoia importadores na adequação completa. Agende uma análise.

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Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria · CRC/MT 016345
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