Grupos empresariais, holdings, empresas coligadas e negócios de família frequentemente realizam operações entre si — compra de mercadorias, prestação de serviços, licenciamento, aluguel. No sistema atual, essas operações têm tratamento tributário específico principalmente no IR/CSLL (preços de transferência). A Reforma Tributária estende essa preocupação para CBS e IBS: os arts. 5º e 14 da LC 214/2025 estabelecem que operações entre partes relacionadas devem ser avaliadas pelo valor de mercado, e não pelo valor pactuado entre as partes.
Este artigo explica quem são "partes relacionadas" para fins de CBS/IBS, quando a RFB e o CG-IBS podem requalificar operações e quais são os três critérios de valor de mercado utilizados.
1. As 7 hipóteses de partes relacionadas (art. 5º LC 214/2025)
O art. 5º da LC 214/2025 (§§ 2º e 3º) define quando duas pessoas são consideradas partes relacionadas para fins de apuração de CBS e IBS. O enquadramento em qualquer uma das hipóteses do § 3º (incisos I a VII) é suficiente — não precisam ser cumulativas:
- Controlador e controladas: a pessoa controladora e suas controladas (controle direto ou indireto).
- Coligadas: entidades coligadas entre si.
- Controle comum / consolidação: entidades sob controle societário comum ou incluídas nas mesmas demonstrações contábeis consolidadas.
- Direito a ≥ 25%: entidade que detenha direito a ao menos 25% do capital ou dos lucros de outra.
- Sócio com ≥ 20% do capital votante: sócio ou acionista com participação igual ou superior a 20% do capital votante.
- Sócios comuns com ≥ 20%: entidades cujos mesmos sócios ou acionistas detenham 20% ou mais do capital em cada uma.
- Vínculo familiar com administrador: entidade e pessoa física que seja cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de conselheiro, diretor, controlador ou administrador da outra.
Atenção: o enquadramento em qualquer uma das 7 hipóteses é suficiente para que a operação seja tratada como intercompany sujeita às regras de valor de mercado — não é necessário que mais de uma condição esteja presente simultaneamente.
2. Por que o valor de mercado importa (art. 5º c/c arts. 12 e 13)
CBS e IBS são calculados sobre o valor da operação. Se uma empresa vende produto para empresa coligada por preço abaixo do mercado, o CBS/IBS é menor — o que pode configurar planejamento tributário abusivo.
Exemplo prático: empresa A (tributada, com crédito CBS/IBS) vende serviços para empresa B (coligada, com menor tributação) por R$ 100.000 — quando o preço de mercado seria R$ 200.000. A empresa B deduz mais despesa; a empresa A recolhe CBS/IBS a menor. Resultado: redução artificial da base tributável.
O art. 5º da LC 214/2025 determina que, no fornecimento entre partes relacionadas a valor inferior ao de mercado, a base de cálculo é o valor de mercado (arbitramento), combinado com as regras de base de cálculo dos arts. 12 e 13. A RFB (CBS) e o CG-IBS (IBS) podem exigir a diferença com multa de ofício, em regra de 75% sobre o tributo/crédito indevido, elevada em caso de fraude ou reincidência (art. 341-F da LC 214/2025).
3. Como se apura o valor de mercado (art. 5º da LC 214/2025 e regulamento)
Os métodos de apuração do valor de mercado para CBS/IBS estão no art. 5º e no regulamento (Decreto 12.955/2026 para a CBS; Resolução CGIBS nº 6/2026 para o IBS) — não se confundem com os métodos de preços de transferência do IRPJ (as siglas PIC/PRL/MCL etc. da Lei 14.596/2023 não se aplicam ao IBS/CBS). Os critérios, sucessivos, são:
- Método comparativo (principal): o valor de mercado é o praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas — do próprio contribuinte ou de terceiros — em condições semelhantes.
- Custo total mais lucro bruto (subsidiário): na falta de comparável, soma-se ao custo direto e indireto de produção, aquisição ou prestação o lucro bruto usual da atividade.
- Custo total mais despesas indispensáveis (subsidiário): o custo total acrescido das despesas necessárias à manutenção da atividade. Há ainda regras específicas para bolsa, imóveis, ativos virtuais e brindes.
Nota técnica: a hierarquia dos critérios não é absolutamente rígida — a RFB pode usar o critério mais adequado ao caso concreto, com justificativa técnica. O contribuinte deve estar preparado para demonstrar qual critério utilizou e por quê, com documentação de suporte.
4. Operações intercompany mais sujeitas a requalificação
| Operação | Risco de requalificação |
|---|---|
| Venda de produto entre empresas do grupo abaixo do preço de lista | Alto — método comparativo facilmente estabelecido com base em notas fiscais para terceiros |
| Prestação de serviços gerenciais sem contraprestação adequada | Alto — difícil justificar preço zero ou simbólico para serviços gerenciais |
| Licenciamento de marca/tecnologia entre coligadas | Alto — valor de royalty deve refletir mercado; ausência de royalty é presumida artificial |
| Aluguel de imóvel entre partes relacionadas | Médio — valor de mercado é verificável por laudos de avaliação imobiliária |
| Mútuo financeiro (empréstimo entre empresas do grupo) | Médio — taxa de juros deve refletir CDI ou taxa de mercado equivalente |
| Venda de insumos ao custo de produção | Baixo se custo for documentado e margem zero decorrer de política comercial demonstrável |
5. Como se proteger — documentação e prevenção
- 1 Identificar todas as operações intercompany realizadas no grupo — lista abrangente, não apenas as maiores. Operações pequenas e recorrentes acumulam risco ao longo do tempo.
- 2 Para cada operação relevante, documentar o critério de formação do preço: qual é o preço de mercado? Qual método foi usado — comparativo, custo + lucro bruto ou custo + despesas? A documentação prévia é a principal linha de defesa em fiscalização.
- 3 Manter contrato escrito para todas as operações intercompany — mesmo dentro de um grupo familiar. Contratos verbais não servem como prova documental em processo administrativo ou judicial.
- 4 Revisar contratos existentes de prestação de serviços, aluguel e compra/venda entre empresas do grupo — verificar se os valores ainda refletem o mercado atual. Contratos desatualizados podem criar passivo tributário retroativo.
- 5 Nas operações com fornecedores/clientes do exterior que também são partes relacionadas: atenção dupla — regras de partes relacionadas CBS/IBS se somam às regras de preços de transferência IR/CSLL. A conformidade em um regime não garante conformidade no outro.
- 6 Documentar a política comercial intercompany formalmente — grupos com política comercial documentada (transfer pricing policy interna) têm defesa administrativa mais sólida e demonstram ausência de dolo.
6. Interação com a apuração assistida
A apuração assistida (art. 46 do Decreto 12.955/2026) pode identificar divergências entre o valor declarado na NF-e de operações intercompany e o valor de mercado — quando a RFB tiver dados comparáveis disponíveis em sua base de dados de notas fiscais eletrônicas.
O contribuinte deve monitorar mensalmente a apuração assistida para identificar se houve bloqueio ou ajuste de crédito em operações com partes relacionadas. A plataforma da Receita Federal e do CG-IBS indica, na apuração pré-preenchida, as operações que geraram inconsistência — inclusive aquelas com valores suspeitos de subfaturamento intercompany.
Se a apuração assistida bloquear crédito de operação intercompany: o contribuinte tem prazo (dia 15 ou 20 do mês seguinte, conforme o porte da empresa) para contestar com documentação de suporte do preço praticado — incluindo o critério de valor de mercado utilizado e a evidência que o embasa.
Operações entre empresas do mesmo grupo, sócios e familiares precisam ter preços de mercado documentados para CBS e IBS. A JK Contabilidade revisa contratos intercompany e organiza a documentação de suporte. Fale com a gente antes que a Receita pergunte.
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