CBS e IBS: o que muda para sua empresa com a reforma tributária

5 tributos viram 2
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são substituídos por CBS e IBS — mais simples no papel, diferente na prática
A partir de 2026
A transição começa em 2026 com alíquotas mínimas e vai até 2033 — você tem tempo, mas não tem eternidade
Crédito imediato
CBS e IBS geram crédito no ato da compra — diferente do ICMS, que podia demorar meses para ser aproveitado

Por que a reforma acontece e o que ela muda de verdade

Vou ser direto: o Brasil tem um dos sistemas de impostos sobre consumo mais complicados do mundo. Empresas gastam, em média, centenas de horas por ano só calculando e recolhendo impostos — antes mesmo de falar em estratégia, crescimento ou contratação.

O problema está na fragmentação. Hoje, quando você vende um produto ou serviço, enfrenta pelo menos cinco tributos diferentes ao mesmo tempo: PIS e COFINS (federais, calculados sobre o faturamento), IPI (federal, para quem industrializa), ICMS (estadual — cada um dos 27 estados tem sua própria alíquota, suas próprias regras de crédito, seus próprios benefícios fiscais) e ISS (municipal — cada cidade tem sua lei, sua alíquota, sua burocracia). O resultado é o caos que você já conhece.

A reforma tributária — aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — une tudo em dois tributos principais: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Mais o IS, o Imposto Seletivo, para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente — cigarro, bebida alcoólica, agrotóxico. Esses seguem pagando mais. O resto vai para CBS e IBS.

Vai funcionar como prometido? A implementação ainda depende de muita regulamentação específica. Mas uma coisa é certa: a mudança foi aprovada na Constituição, o cronograma está em lei, e ela vai acontecer. Não tem mais volta. Então a pergunta certa não é "será que muda?" — é "como eu me preparo?"

O que são CBS e IBS na prática

Vamos por partes, sem enrolação.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal, substitui PIS e COFINS (e parte do IPI, para produtos que não são prejudiciais). O dinheiro vai para a União. A alíquota estimada pelo governo é de cerca de 8,8% sobre o valor da operação.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. O dinheiro vai para os estados e municípios. A alíquota estimada soma, entre estado e município, cerca de 17% a 18%.

Somados, CBS e IBS chegam a aproximadamente 27,5% a 28% sobre o valor da operação (estimativa pós-LC 227/2026; a alíquota definitiva será fixada por resolução do Senado a partir de 2027). Quando você vê esse número, pode assustar. Mas aqui está o ponto que muda tudo: esses tributos são não-cumulativos de verdade.

Isso quer dizer que o que você paga nas compras, desconta do que deve nas vendas. Na prática, para empresas do Regime Regular (Lucro Real ou Presumido), você não paga 27% sobre o faturamento bruto — você paga sobre o valor que você agregou naquela operação. A carga efetiva sobre a empresa fica bem menor que o número bruto sugere.

Exemplo direto — como funciona o crédito

Imagine que você comprou R$ 10.000 em mercadoria de um fornecedor. Esse fornecedor cobrou CBS e IBS na nota — vamos usar 27,5% como referência estimada. Isso gerou R$ 2.750 de crédito de CBS+IBS para você aproveitar.

Você vendeu essa mercadoria por R$ 15.000. CBS e IBS sobre a venda: R$ 4.125.

O que você efetivamente paga ao governo: R$ 4.125 − R$ 2.750 = R$ 1.375.

Você só pagou sobre os R$ 5.000 que você agregou (a sua margem). Esse é o princípio da não-cumulatividade plena — e é nisso que CBS e IBS diferem do ICMS, que na prática tinha inúmeras restrições ao crédito.

O que muda na nota fiscal

A partir de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica vai ter campos novos. Além dos tributos atuais — que ainda valem durante o período de transição — a NF-e vai precisar informar: alíquota e valor de CBS, alíquota e valor de IBS (discriminado por estado e município).

Para quem emite nota, isso tem uma consequência imediata: o sistema de emissão vai precisar ser atualizado. Seja um ERP, seja um software contábil, seja uma plataforma de emissão avulsa — todos vão precisar suportar os novos campos. Isso é responsabilidade do seu fornecedor de software. Mas você precisa cobrar. Empresas que chegarem em 2026 sem saber se o sistema está atualizado vão ter problema.

Atenção ao crédito errado

Nota fiscal emitida com CBS ou IBS informados de forma incorreta gera crédito errado para quem comprou — e isso pode virar autuação dos dois lados da operação. Não é só um problema do seu fornecedor ou do seu cliente: se você está no meio da cadeia, você responde pela sua emissão.

Tributo atual Substituto CBS/IBS Destino da arrecadação
PIS CBS União (federal)
COFINS CBS União (federal)
IPI (em parte) CBS União (federal)
ICMS IBS Estados e municípios
ISS IBS Estados e municípios
IS (Imposto Seletivo) Produtos prejudiciais à saúde/ambiente

O split payment: o banco retém o imposto antes de você

Essa é a novidade que menos gente está falando — e que vai impactar direto o caixa de muitas empresas.

Com o split payment, o próprio sistema bancário vai separar automaticamente o valor de CBS e IBS no momento em que o pagamento for processado. Você não vai mais receber o valor cheio e recolher o imposto depois: o banco já retém a parte que pertence ao governo e deposita só o valor líquido na sua conta.

Como funciona na prática: um cliente te paga R$ 10.000 por uma mercadoria. Com as alíquotas de referência do regime pleno — CBS estimada em 8,8% e IBS estimado em ~18,7% (total de ~27,5%; alíquota definitiva a ser fixada por resolução do Senado a partir de 2027) —, o banco divide automaticamente: R$ 7.250 vai para a sua conta, R$ 880 vai direto para a Receita Federal (CBS) e R$ 1.870 vai para o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios). Você nunca toca nesse dinheiro. Em 2026, o sistema entra em fase de teste com alíquotas reduzidas (CBS 0,9% + IBS 0,1%); o impacto pleno no caixa começa a partir de 2027.

Impacto no capital de giro

Hoje, muitas empresas usam o "dinheiro do imposto" como capital de giro temporário — recebem o valor cheio do cliente e só recolhem o imposto no mês seguinte. Com o split payment, esse intervalo some. Quem depende desse fluxo vai sentir: o caixa disponível vai cair, e vai precisar ser recomposto de outra forma. Vale fazer as contas antes de 2026 para entender o tamanho do impacto no seu negócio.

Quem ganha e quem precisa se adaptar

Essa reforma não impacta todos da mesma forma. Tem segmento que vai sair na frente — e tem segmento que vai precisar rever preços, contratos e modelo de operação.

Tende a ganhar

Quem se beneficia da reforma

  • Exportadores: CBS e IBS são zerados na exportação — e o crédito das compras é mantido e pode ser restituído
  • Saúde e educação: alíquota reduzida a 40% da cheia — carga efetiva bem menor que outros setores
  • Grandes empresas do Regime Regular que vão simplificar a apuração e ter crédito mais amplo do que tinham no ICMS
  • Agronegócio exportador em MT: crédito presumido na cadeia e imunidade na exportação tendem a preservar o setor
Precisa se adaptar

Quem vai sentir mais

  • Prestadores de serviço: ISS era de 2% a 5%; IBS vai ser ~17%+ — aumento de carga real para quem presta serviço a consumidor final (pessoa física)
  • Simples Nacional vendendo para Regime Regular: o comprador não vai conseguir tomar crédito pleno, o que pode pressionar para baixar preço
  • Distribuidores e varejistas com muitos itens: NF-e mais complexa, risco maior de erro, adaptação de sistema obrigatória
  • Empresas que vivem do capital de giro do imposto: o split payment elimina esse intervalo

Sobre o Simples Nacional: ele permanece. Empresas do Simples vão continuar pagando pelo DAS, como hoje. Mas a convivência com CBS e IBS cria uma pressão competitiva nova: clientes do Regime Regular passam a preferir comprar de fornecedores que geram crédito integral — o que favorece quem está fora do Simples. Esse não é um problema imediato, mas é uma tendência que vale monitorar.

O que fazer agora — sem entrar em pânico

A transição começa em 2026, mas com alíquotas ainda muito baixas. O peso maior vem gradualmente até 2033. Isso significa que você tem tempo — mas não tem eternidade. E quem começa a se preparar agora vai chegar em 2027 e 2028 bem mais tranquilo do que quem deixar para última hora.

Uma última coisa — sobre simplificação

A reforma foi vendida como simplificação. E em partes, ela é. Menos guias de recolhimento, menos declarações acessórias, uma lógica de crédito mais uniforme. Mas simples não significa sem trabalho. A transição vai exigir adaptação de sistemas, revisão de contratos, formação de equipe. Quem achar que é só trocar de sigla e seguir em frente vai se surpreender. Quem se preparar com antecedência vai enxergar a reforma como o que ela também é: uma chance de reorganizar os tributos da empresa com mais inteligência.

Se quiser entender como a reforma impacta especificamente o seu segmento e regime tributário, é só marcar uma conversa. Conto o que muda, o que fica e o que você precisa fazer — sem enrolação.

Falar com a JK Contabilidade
Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria Empresarial · CRC/MT 016345
Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.