O que é a Tese do Século?
O RE 574.706/PR foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 15/03/2017, com placar de 6×4: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O fundamento central é que o ICMS é receita do Estado, não do contribuinte — o valor transita pelo caixa da empresa apenas como depositário, sem incorporar seu patrimônio. O trânsito em julgado ocorreu após a modulação dos efeitos, decidida em 05/05/2021 nos Embargos de Declaração.
Modulação dos Efeitos — O que vale para sua empresa?
O Plenário do STF, nos Embargos de Declaração do RE 574.706 julgados em 05/05/2021, fixou o seguinte marco temporal:
- Marco temporal: 15/03/2017 (data do julgamento do mérito)
- Empresas sem ação judicial ou administrativo pendente em 15/03/2017: direito apenas ao período a partir de 15/03/2017
- Empresas com ação ajuizada antes de 15/03/2017: direito ao período integral da ação, podendo retroagir até 5 anos antes do ajuizamento
Qual ICMS excluir — Destacado ou Recolhido?
Nos Embargos de Declaração, o STF definiu que o ICMS a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de saída — não apenas o ICMS recolhido líquido de créditos de entrada. Essa posição prevaleceu por maioria, embora houvesse divergência de ministros que defendiam a exclusão apenas do valor efetivamente recolhido (de impacto menor para os contribuintes).
Como Calcular os Créditos a Recuperar
Fórmula de cálculo
- Base original: faturamento bruto
- Base corrigida: faturamento bruto − ICMS destacado nas saídas
- Diferença de PIS: (base original − base corrigida) × 0,65% (regime cumulativo) ou 1,65% (regime não cumulativo)
- Diferença de COFINS: (base original − base corrigida) × 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo)
- Total a recuperar: soma das diferenças × meses do período abrangido, corrigida pela SELIC acumulada
A correção monetária é feita pela SELIC acumulada mês a mês desde a data do pagamento indevido até a data da compensação, conforme tabela mensal disponibilizada pela Receita Federal.
Como Aproveitar — Procedimentos Práticos
Via administrativa (sem ação judicial) — PER/DCOMP
- Levantar faturamento e ICMS destacado mês a mês com base nas EFD-Contribuições ou SPED Fiscal
- Calcular a base corrigida e a diferença de PIS/COFINS em cada competência
- Aplicar a SELIC acumulada sobre cada período
- Preencher o PER/DCOMP (programa da RFB) com o crédito classificado como "Pagamento Indevido ou a Maior"
- Compensar o crédito com tributos federais correntes: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI etc.
- Prazo para homologação da compensação: até 5 anos (prazo decadencial RFB)
Via judicial (ação transitada em julgado)
- Precatório (valores elevados) ou RPV — Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos)
- Ou habilitação judicial para compensação administrativa após o trânsito em julgado
Limites e Riscos da Tese
O que não está aberto pela tese
- ICMS das compras (entradas): o STF não autorizou a exclusão do ICMS das entradas — a tese cobre apenas o ICMS destacado nas saídas (faturamento)
- Simples Nacional: a alíquota de PIS/COFINS é embutida no DAS unificado — a tese não se aplica diretamente, embora haja discussão judicial em andamento
- Lucro Presumido (regime cumulativo): há direito, mas com alíquotas menores (0,65% de PIS + 3% de COFINS), resultando em crédito proporcionalmente inferior
Impacto da Reforma Tributária (2026)
A partir da vigência plena da Reforma Tributária (2026–2033), o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. Do ponto de vista prospectivo, a Tese do Século perde relevância para novos períodos. No entanto:
- Créditos de períodos anteriores (2017–2032) continuam plenamente passíveis de levantamento e aproveitamento
- Empresas em regimes de transição podem ter situações híbridas que demandam análise individualizada
- A CBS ainda tem sua base de cálculo em definição regulatória — novas teses tributárias podem surgir no futuro
Síntese Estratégica
| Situação | Período recuperável | Mecanismo |
|---|---|---|
| Sem ação, regime não cumulativo | 03/2017 até presente | PER/DCOMP (com SELIC) |
| Com ação anterior a 03/2017 | Até 5 anos antes do ajuizamento | Precatório/RPV ou compensação judicial |
| Simples Nacional | Em discussão — consulte advogado | Mandado de segurança específico |
| Lucro Presumido (cumulativo) | 03/2017 até presente | PER/DCOMP (alíquotas menores) |
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