O que é o Tema 962 do STF?

O Recurso Extraordinário 1.063.187, com repercussão geral reconhecida (Tema 962), foi julgado pelo Plenário do STF em 27/09/2021, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli. A tese fixada é a seguinte:

Tese fixada: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário."

O fundamento jurídico é que a SELIC incidente na restituição de um tributo tem natureza de indenização pela privação indevida do capital — não representa acréscimo patrimonial tributável, mas sim recomposição de um dano sofrido. A fundamentação se apoia no art. 404 do Código Civil e na doutrina do dano emergente.

Por que isso importa?

Quando uma empresa compensa tributos pagos a maior via PER/DCOMP ou recebe uma restituição em dinheiro, a Receita Federal historicamente adicionava os juros SELIC à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Sobre esses juros incidia:

Na prática, uma empresa tributada pelo Lucro Real pagava até 34% de IRPJ/CSLL combinados sobre o valor da SELIC recebida como correção de um crédito tributário. Com o Tema 962 do STF, esses juros ficam completamente fora da base de ambos os tributos — observados os marcos da modulação de efeitos, explicados adiante.

Conexão com a Tese do Século

O efeito combinado das duas teses é especialmente relevante para empresas que recuperaram créditos de PIS/COFINS via RE 574.706 (Tese do Século). Ao compensar esses créditos com SELIC acumulada, a empresa se beneficia em dois níveis simultâneos:

  1. Não paga PIS/COFINS sobre o faturamento com ICMS excluído da base (Tese do Século)
  2. Não paga IRPJ/CSLL sobre os juros SELIC da própria restituição (STF Tema 962)

Exemplo numérico ilustrativo

Item Valor
Crédito de PIS/COFINS recuperado (principal) R$ 500.000
SELIC acumulada sobre o período R$ 200.000
Total compensável R$ 700.000
IRPJ+CSLL sobre a SELIC antes do Tema 962 (34%) R$ 68.000
IRPJ+CSLL sobre a SELIC após o Tema 962 R$ 0
Economia adicional gerada pelo Tema 962 R$ 68.000

Quais Juros SELIC Estão Incluídos?

A tese se aplica à SELIC recebida nas seguintes situações:

Não se aplica: A tese não cobre a SELIC sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio) nem sobre aplicações financeiras — nesses casos a natureza jurídica é diferente (remuneração de capital), e a tributação pelo IRPJ/CSLL permanece.

Procedimento para Aproveitar

Se já tributou a SELIC após a decisão

  1. Identificar, nos períodos a partir de 30/09/2021, os valores de SELIC de repetição de indébito que foram incluídos indevidamente na base de IRPJ/CSLL
  2. Retificar as ECF (Escrituração Contábil Fiscal) dos anos afetados — o prazo é de 5 anos a contar de cada competência
  3. Gerar PER/DCOMP de IRPJ e/ou CSLL pagos a maior em razão da base incorreta
  4. Compensar os créditos com tributos federais correntes

Para períodos anteriores a 30/09/2021, a recuperação só é possível para quem ajuizou ação até 17/09/2021 (ver a seção de modulação abaixo).

Para compensações futuras

Atenção operacional: Recomenda-se elaborar laudo jurídico-contábil antes de retificar declarações e iniciar compensações fundadas no Tema 962, documentando os marcos temporais da modulação.

Modulação e Limites

O STF modulou os efeitos do Tema 962. Em embargos de declaração, ficou definido que a decisão produz efeitos a partir de 30/09/2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ressalvadas as ações ajuizadas até 17/09/2021 (data do início do julgamento do mérito) e os fatos geradores anteriores a 30/09/2021 em relação aos quais não tenha havido pagamento.

Na prática:

Caso a RFB conteste a compensação administrativamente, o caminho recomendado é o mandado de segurança ou a ação de repetição de indébito com pedido de liminar para assegurar a compensação imediata enquanto o processo tramita — sempre respeitando os marcos da modulação.

Situação Atual (2026)

Sua empresa fez compensações com SELIC nos últimos 5 anos?

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