Quem cuida de folha de pagamento sabe: qualquer mudança na tabela de IRRF é motivo de atenção imediata. A Lei 15.270/2025 não trouxe só uma correção de faixa — ela criou um mecanismo novo, o redutor progressivo, que muda a lógica do cálculo para uma faixa de salários. Se o sistema de folha não foi atualizado corretamente, o IRRF retido está errado. E IRRF retido a menor é responsabilidade da empresa, com multa de 75% mais juros Selic se vier uma autuação.
Neste artigo, explico o que mudou, como o redutor funciona, como calcular na prática e o que você — dono de empresa ou responsável pelo RH — precisa conferir antes do próximo fechamento de folha.
Os valores de faixa, parcela a deduzir e limites de isenção apresentados aqui são baseados na tabela progressiva mais recente disponível na data de publicação. Sempre confirme os valores vigentes na Instrução Normativa RFB em vigor e no portal da Receita Federal antes de aplicar o cálculo — a tabela pode ter sido atualizada por decreto ou instrução normativa posterior à publicação da Lei 15.270/2025.
O que é o redutor progressivo e por que a Lei 15.270/2025 o cria
A tributação do IRRF sobre salários sempre funcionou por faixas progressivas — cada pedaço do salário é tributado na alíquota da sua faixa: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Sobre o resultado, subtrai-se a parcela a deduzir de cada faixa. É um cálculo simples e que funciona bem para distribuir a carga de forma progressiva.
A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26/11/2025) faz duas coisas ao mesmo tempo. Primeiro, garante isenção total de IRRF para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês — o imposto que resultaria da tabela é integralmente anulado por um desconto ("redutor"). Segundo, cria um redutor parcial decrescente para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais: nessa faixa, o IRRF calculado pela tabela é reduzido por uma parcela que diminui conforme o rendimento cresce, até zerar em R$ 7.350,00.
O redutor parcial existe para evitar o chamado "cliff" (penhasco): sem ele, quem ganhasse R$ 1,00 acima de R$ 5.000 pagaria o imposto cheio de uma vez, ficando com renda líquida menor do que quem ganha exatamente R$ 5.000. Com o mecanismo da lei, a transição é suave — quem ganha R$ 5.500 paga menos do que a tabela cheia, quem ganha R$ 6.500 paga um pouco mais perto do valor cheio, e a partir de R$ 7.350 o redutor deixa de existir.
Em resumo: até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis mensais, imposto zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, tabela progressiva menos o redutor decrescente. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva normal, sem qualquer redução adicional.
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026 (ano-calendário 2026). A retenção com as novas regras vale para os pagamentos feitos a partir dessa data — confira a regulamentação da Receita Federal para os detalhes operacionais da retenção na fonte.
A nova tabela progressiva — faixas e parcelas a deduzir
Antes de chegar ao redutor, é importante ter a tabela progressiva na mão. É ela que determina a alíquota e a parcela a deduzir base — sobre as quais o redutor vai agir.
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | — |
| De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Os valores acima correspondem à tabela progressiva mensal de IRRF conforme as últimas atualizações disponíveis. A Lei 15.270/2025 pode ter introduzido ajustes específicos nessas faixas ou nos limites de isenção. Consulte sempre a tabela atualizada no portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) ou na instrução normativa vigente antes de aplicar o cálculo na folha.
Além da tabela progressiva, as deduções permitidas antes de chegar à base de cálculo do IRRF são:
- INSS do empregado — valor descontado pela tabela de contribuição previdenciária do mês
- Dependentes — R$ 189,59 por dependente registrado (confirme o valor vigente na RFB)
- Pensão alimentícia judicial — valor integral determinado por sentença ou acordo homologado judicialmente
- Previdência complementar (PGBL) — contribuições a plano de previdência privada aberta, até 12% da renda bruta tributável anual
- Isenção para aposentados acima de 65 anos — parcela de rendimentos de aposentadoria e pensão é isenta até determinado valor; confirme o limite vigente na RFB
A base de cálculo do IRRF é sempre o salário bruto menos todas as deduções aplicáveis. É sobre essa base que você aplica a tabela e, se for o caso, o redutor progressivo.
O redutor progressivo: como funciona e como calcular
O mecanismo da Lei 15.270/2025 tem duas faixas de atuação. Para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, o redutor anula integralmente o imposto que resultaria da tabela progressiva — na prática, isenção total. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, aplica-se um redutor parcial decrescente: o IRRF da tabela é diminuído por uma parcela que encolhe à medida que o rendimento sobe, chegando a zero em R$ 7.350,00. Acima desse valor, vale a tabela progressiva normal, sem redução.
Faixa 1 — Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00/mês:
Faixa 2 — Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês:
Faixa 3 — Rendimentos acima de R$ 7.350,00/mês:
Perto de R$ 5.000, o desconto é quase total; perto de R$ 7.350, é quase nulo. Entre os dois extremos, o benefício diminui de forma linear — por isso "redutor decrescente".
Importante: esta é a lógica geral do mecanismo. A fórmula exata do redutor — inclusive a referência de rendimento a considerar e os arredondamentos — está definida na Lei 15.270/2025 e na regulamentação da Receita Federal. O sistema de folha precisa implementar a fórmula oficial, não uma aproximação.
Exemplo 1 — Assalariado na faixa de isenção total (imposto zero)
Para entender o mecanismo na prática, veja primeiro um caso dentro da faixa de isenção total:
Salário bruto: R$ 4.500,00
INSS do empregado: aproximadamente R$ 495,00 (pela tabela de contribuição progressiva do empregado — confirme a tabela vigente do INSS, pois as alíquotas são escalonadas)
Dependentes: 1 dependente → R$ 189,59
Base de Cálculo IRRF: R$ 4.500,00 − R$ 495,00 − R$ 189,59 = R$ 3.815,41
IRRF pela tabela progressiva (faixa de 22,5%):
R$ 3.815,41 × 22,5% − R$ 662,77 = R$ 858,47 − R$ 662,77 = R$ 195,70
Aplicação da Lei 15.270/2025: como os rendimentos tributáveis do mês ficam dentro do limite de R$ 5.000,00, o redutor anula integralmente o imposto apurado.
IRRF Final em 2026: R$ 0,00 — o funcionário fica isento.
Sem a lei, a retenção seria de R$ 195,70. Com a lei, é zero — e isso precisa estar refletido no sistema de folha. Os valores são ilustrativos; aplique a fórmula exata da lei e da regulamentação.
Exemplo 2 — Assalariado na faixa do redutor parcial (R$ 5.000,01 a R$ 7.350)
Rendimento tributável do mês: R$ 6.000,00 — acima do limite de isenção (R$ 5.000) e dentro da faixa do redutor parcial (até R$ 7.350).
Passo 1: calcula-se o IRRF normalmente pela tabela progressiva, com as deduções cabíveis (INSS, dependentes etc.).
Passo 2: aplica-se o redutor decrescente da Lei 15.270/2025. Como R$ 6.000 está aproximadamente no meio da faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é intermediário: nem a anulação quase total de quem está logo acima de R$ 5.000, nem o benefício quase nulo de quem se aproxima de R$ 7.350.
Resultado: o funcionário paga IRRF, mas menos do que pagaria pela tabela cheia. O valor exato em reais sai do cálculo oficial feito pela fonte pagadora, com a fórmula do redutor definida na lei e na regulamentação da Receita Federal — por isso não apresentamos aqui um número fechado.
O ponto operacional é este: o sistema de folha precisa aplicar a fórmula oficial do redutor para toda a faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 — reter pelo valor cheio da tabela nessa faixa é erro de retenção a maior.
Impacto prático na folha de pagamento
Para o empregador, a mudança é operacional antes de ser fiscal: o sistema de folha precisa estar atualizado. Softwares como eSocial, ADP, Domínio Sistemas, Alterdata, Questor, Nasajon e outros precisam ter recebido atualização de versão que implemente a tabela e o redutor da Lei 15.270/2025. Sem essa atualização, o sistema vai calcular o IRRF pela tabela antiga — e aí o problema pode ser em dois sentidos:
Sistema usa tabela velha com retenção maior que o correto
- Acontece se a tabela antiga não tinha o redutor e calculava mais IRRF sobre a faixa intermediária
- O funcionário é descontado a maior — isso gera reclamação trabalhista
- O excesso retido vira crédito do empregado na DIRPF, mas o transtorno existe
Sistema não aplica o redutor e retém mais que o devido
- A empresa retém IRRF a maior do funcionário e recolhe o valor errado à Receita
- O funcionário tem crédito na declaração anual, mas a folha está errada
- Pode gerar passivo trabalhista se o empregado questionar desconto indevido
O cenário mais crítico é quando o sistema — por erro de configuração ou versão desatualizada — aplica uma lógica que resulta em IRRF retido a menor do que o devedor à Receita. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento da diferença é da empresa, não do empregado. E se a diferença for detectada em auditoria, a multa é de 75% sobre o valor não recolhido, mais juros Selic. Dependendo do volume de funcionários e dos meses em atraso, esse passivo pode ser significativo.
Outro ponto importante: o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e os eventos do eSocial — especialmente os relacionados a remunerações e retenções na fonte — precisam refletir o valor correto. Se o sistema de folha gera o arquivo do eSocial automaticamente com base no cálculo interno, um cálculo errado vai contaminar a obrigação acessória também.
Casos especiais que merecem atenção
Além do cálculo padrão do mês, existem situações que merecem atenção específica quando se aplica a nova tabela e o redutor progressivo:
Férias e o terço constitucionalBase mais alta pode sair da faixa do redutor
- Nas férias, a base de IRRF é o salário mensal somado ao terço de férias — base mais alta que o mês normal
- Isso pode fazer o funcionário ultrapassar o limite de isenção (R$ 5.000) ou até o teto do redutor parcial (R$ 7.350) no mês das férias
- O sistema de folha precisa tratar o mês de férias separadamente e recalcular sem o redutor se os rendimentos superarem R$ 7.350
- Muitos sistemas calculam férias + 1/3 como "evento adicional" — confira se o parâmetro de IRRF está aplicando o redutor corretamente sobre a base consolidada do mês
13º salárioTabela anual vs. mensal — atenção ao redutor
- O 13º tem tributação exclusiva na fonte — não entra na base do IRRF mensal, tem recolhimento próprio em dezembro (ou no mês do pagamento quando antecipado)
- A tabela aplicada ao 13º é a tabela mensal progressiva (não a anual) — confirme a instrução normativa vigente
- A aplicação do redutor progressivo ao 13º salário precisa ser verificada na regulamentação específica da Lei 15.270/2025 — o mecanismo pode ou não se aplicar proporcionalmente; consulte a instrução normativa regulamentadora
- O adiantamento do 13º (geralmente em novembro) usa 50% do salário como base — o redutor pode se aplicar de forma diferente ao adiantamento vs. ao saldo
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)Tabela própria — redutor não se aplica
- A PLR tem tributação exclusiva e definitiva na fonte com tabela progressiva própria (Lei 10.101/2000) — tabela diferente da mensal de salários
- O redutor progressivo da Lei 15.270/2025 é específico para rendimentos do trabalho assalariado mensal — não se aplica à tributação da PLR
- Misturar as bases ou aplicar o redutor sobre a PLR é erro — gera recolhimento a menor com risco de autuação
- Confirme a tabela de PLR vigente na instrução normativa da RFB
Múltiplos vínculos empregatíciosRisco de retenção insuficiente em cada fonte
- O funcionário com dois empregos simultâneos declara o segundo emprego como "outra fonte" — o cálculo de IRRF deve ser feito sobre a soma das remunerações
- Na prática, cada empregador calcula sobre o que paga isoladamente — o funcionário pode ter IRRF retido a menor no total e precisar recolher a diferença via carnê-leão ou ajuste na declaração anual
- O redutor pode ser aplicado em cada fonte separadamente, mas o resultado combinado pode levar o funcionário acima dos limites de isenção (R$ 5.000) e do redutor (R$ 7.350) — nesse caso, o benefício não se sustenta sobre o total; o ajuste cai na declaração anual do empregado
- Oriente o funcionário nessa situação a verificar se haverá saldo devedor de IRPF na declaração anual
O pró-labore de sócio não é vínculo CLT — a tributação de IRRF sobre pró-labore segue as regras de retenção na fonte para rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício. Verifique na instrução normativa específica se o mecanismo do redutor progressivo da Lei 15.270/2025 se aplica ao pró-labore ou se é restrito aos rendimentos do trabalho assalariado com vínculo CLT.
Como validar se o sistema de folha está correto
Antes de confiar cegamente no sistema, vale fazer uma conferência manual em pelo menos um funcionário da faixa afetada. É um trabalho de 10 minutos que pode evitar meses de recolhimento errado. O passo a passo é simples:
- 1 Pegue um contracheque de funcionário com salário entre R$ 4.000 e R$ 7.350. Prefira um funcionário sem complicadores (sem dependentes, sem pensão alimentícia, sem PLR no mês) — para o primeiro teste, quanto mais simples a folha, melhor.
- 2 Calcule manualmente na sequência: salário bruto → desconta INSS pela tabela progressiva do INSS → desconta dependentes (R$ 189,59 cada) → chega à base de IRRF → aplica a tabela progressiva → aplica a isenção (até R$ 5.000) ou o redutor decrescente (R$ 5.000,01 a R$ 7.350) conforme a Lei 15.270/2025 → chegou ao IRRF final.
- 3 Compare com o IRRF retido no contracheque. Se bater, ótimo. Se não bater, você tem um problema — e precisa saber de qual lado: o sistema está retendo mais ou menos do que o correto?
- 4 Se houver diferença, acione o fornecedor do sistema imediatamente e peça a nota de versão que implementa a Lei 15.270/2025. Além disso, verifique as competências anteriores desde a vigência da lei — se o sistema estava errado desde janeiro de 2026, pode haver diferenças acumuladas a corrigir.
Checklist para o setor de RH e folha
Para fechar, aqui estão os sete pontos que você precisa checar — ou delegar para o contador checar — antes do próximo fechamento de folha.
- Confirme que o sistema de folha está atualizado com a tabela progressiva da Lei 15.270/2025. Solicite ao fornecedor do software a nota de versão ou boletim técnico que implanta a nova tabela e o redutor. Se o fornecedor não tiver isso documentado, é sinal amarelo.
- Teste o cálculo em pelo menos 3 faixas de salário diferentes: um funcionário na faixa de isenção total (na casa de R$ 4.500), outro no meio da faixa do redutor (em torno de R$ 6.000) e outro perto do fim da faixa (por volta de R$ 7.200). Esses três pontos cobrem a isenção e toda a curva do redutor decrescente, evidenciando se o sistema está calculando corretamente.
- Verifique o impacto retroativo. Se o sistema foi atualizado depois da data de vigência da lei, pode haver meses em que o cálculo foi feito com a tabela antiga. Identifique as competências erradas, calcule a diferença por funcionário e defina como corrigir — seja via retificação, seja via ajuste na próxima folha com orientação ao funcionário.
- Revise o cálculo do 13º salário. A tabela do 13º é mensal, mas a base é o salário de dezembro — verifique se o redutor se aplica ao 13º conforme a instrução normativa regulamentadora. Adiantamento e saldo do 13º têm momentos de retenção diferentes; confira ambos.
- Cheque os eventos do eSocial relacionados a IRRF — especialmente S-1210 (pagamentos a beneficiários), S-2299 (desligamento) e S-5003 (informações do empregador sobre IRRF). Os valores de IRRF enviados ao eSocial precisam refletir o cálculo correto com o redutor.
- Informe os funcionários sobre a mudança. Especialmente quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 (isenção total) ou entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 (redutor parcial) vai notar que o desconto de IRRF ficou zero — ou diminuiu — no contracheque. Se o funcionário não for avisado, ele pode achar que houve erro e gerar demanda no RH. Uma comunicação simples previne confusão.
- Guarde a documentação de suporte. Salve a nota de versão do sistema, a instrução normativa da RFB que regulamenta a Lei 15.270/2025 e qualquer boletim técnico do contador. Em eventual fiscalização, a empresa precisa mostrar que adotou os critérios corretos — e a documentação é a prova.
Tem dúvida se o cálculo da folha do seu funcionário está correto? A gente revisa. É rápido e evita multa de 75% por retenção a menor.
Falar com a JK Contabilidade