Fracionamento Artificial no Simples Nacional:
o que mudou com a LC 214/2025

A lei incluiu o conceito de "titular de fato" e a SC COSIT 256/2025 confirmou: mesmo que você não apareça formalmente como sócio, a Receita pode excluir todas as empresas do grupo retroativamente — e a conta vem com IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e multa de 75% a 150%.

Titular de Fato
LC 214/2025 alterou o art. 3º, §4º, V da LC 123/2006: agora o administrador que não aparece no contrato social também pode ser causa de exclusão do Simples Nacional
Grupo Inteiro
Quando o Fisco caracteriza grupo econômico irregular, todas as empresas são excluídas simultaneamente — não só a que ultrapassou o limite
Retroativa
A exclusão retroage à data do início da irregularidade. IRPJ, CSLL, PIS/COFINS recalculados por Lucro Real ou Presumido + multa de 75% a 150% + Selic

Vou direto ao ponto porque esse tema chegou com força nos escritórios de contabilidade em 2025 e 2026. Se você tem — ou orienta — uma empresa no Simples Nacional e existe outra empresa nas proximidades, com sócio familiar, mesmo CNAE ou mesmo endereço, você precisa ler isso agora.

1. O que a LC 214/2025 realmente mudou

O Simples Nacional proíbe, desde 2006, que determinados vínculos societários coexistam com a opção pelo regime simplificado. O art. 3º, §4º, V da LC 123/2006 veda o Simples para a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, quando a soma das receitas ultrapassa o limite do regime.

Antes da LC 214/2025, esse dispositivo era lido de forma restritiva: o vínculo precisava estar formalizado no contrato social. Sócio que não aparecia no papel, não contava. Isso criava brechas que o planejamento abusivo explorou por anos.

Alteração — LC 214/2025 · art. 3º, §4º, V · LC 123/2006

A nova redação incluiu as expressões "de fato ou de direito" tanto para sócio quanto para titular. O texto passou a vedar o Simples para a PJ cujo sócio ou titular, de fato ou de direito, seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, quando ultrapassado o limite global de receita bruta.

A inclusão de "de fato" não é detalhe: ela autoriza explicitamente a Receita a averiguar quem realmente controla a empresa — independentemente do que está registrado no CNPJ ou no contrato social. Poder decisório, ingerência operacional e controle econômico passaram a ser elementos válidos para a exclusão.

Em dezembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT 256/2025 (publicada em 11/12/2025) consolidou esse entendimento. A Receita confirmou que o administrador de fato — aquele que não aparece formalmente no contrato social mas exerce efetivamente a gestão — se equipara ao sócio para fins do art. 3º, §4º, V. As receitas das empresas administradas precisam ser somadas para verificar o limite do Simples.

O que isso significa na prática

Se uma pessoa administra três empresas — mesmo que figure como sócio em apenas uma — e a soma das receitas ultrapassa R$ 4,8 milhões ao ano, todas as três ficam impedidas de optar ou permanecer no Simples Nacional. A exclusão não depende mais de estar no papel.

2. Como o Fisco caracteriza o "grupo econômico irregular"

Antes mesmo da LC 214/2025, o Parecer Normativo COSIT 4/2018 já estabelecia os critérios para identificação de grupos econômicos irregulares no Simples Nacional. A nova lei reforçou esse instrumental. O que o Fisco olha:

Mesmo Endereço
Empresas distintas registradas no mesmo logradouro — especialmente quando a operação física também é compartilhada (mesma loja, mesmo galpão, mesma recepção)
Mesmo CNAE
CNAEs idênticos ou muito próximos indicam que a divisão não tem fundamento operacional — é só divisão de receita para manter o limite do Simples
Vínculo Familiar
Cônjuge, filhos, pais, irmãos como sócios das empresas "vizinhas". O CARF interpreta isso como indício forte de direção única e fracionamento intencional
Funcionários Comuns
Empregados que trabalham para ambas as empresas, constam no eSocial de uma mas executam função na outra — cruzamento automático de CPF e NF-e
Publicidade Compartilhada
Site, redes sociais, material impresso ou fachada com a mesma identidade visual, mesmo telefone ou mesmo CNPJ de contato
Contratos Cruzados
Contratos de locação, fiança, fornecimento ou parceria assinados pelos mesmos sócios ou com as próprias empresas do grupo como partes
Clientes em Comum
NF-e emitidas pelas duas empresas para os mesmos CNPJ/CPF compradores, o que indica que a divisão é só da emissão, não da operação
Ausência de Filiais
O CARF entendeu que abrir uma nova empresa em vez de abrir filial — quando não há razão operacional — é indício de fracionamento intencional

O cruzamento desses elementos é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal, sem necessidade de auditor humano. O sistema cruza CNPJ, CPF dos sócios, eSocial, NF-e, SPED Contribuições e PGDAS-D. Um algoritmo sinaliza o grupo suspeito — a fiscalização vem depois.

⚠️ Decisão recente do CARF (2025)

Em julgamento de 29/07/2025 (proc. nº 10980.725564/2013-49, 1ª Seção, 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária), o CARF manteve por unanimidade a exclusão de empresa que, em vez de expandir via filiais, constituiu novas empresas com vínculos familiares, compartilhando empregados, publicidade, contratos e endereço. O tribunal reconheceu que a criação das demais pessoas jurídicas teve como único objetivo o fracionamento artificial de receitas para manutenção no Simples Nacional.

3. Quem é o "titular de fato" segundo a SC COSIT 256/2025

Esse é o ponto novo e mais delicado. Antes, para o Simples Nacional, importava quem estava no contrato social. Depois da LC 214/2025 e da SC COSIT 256/2025, a análise vai além do papel.

A Receita considera titular de fato a pessoa que:

Situação concreta que ativa a regra

Um empresário tem uma empresa no Simples National registrada no nome de sua esposa. Ele não aparece no CNPJ, mas é ele quem assina contratos, atende clientes, gerencia os funcionários e recebe os resultados. Pelo novo entendimento da SC COSIT 256/2025, ele é o titular de fato. Se essa empresa e outra que ele administra somarem receita acima de R$ 4,8 milhões, ambas ficam impedidas do Simples.

4. As consequências de uma autuação: o que é cobrado e como é calculado

Quando o Fisco caracteriza fracionamento artificial, o efeito é triplo: exclusão do regime, recálculo dos tributos devidos no regime correto e aplicação de penalidades.

4.1 Exclusão retroativa — desde quando?

O art. 29, §1º da LC 123/2006 determina que, nos casos de fraude ou simulação, a exclusão produz efeitos retroativos à data em que a irregularidade teve início. Na prática, isso pode significar retroagir 5 anos — o prazo decadencial tributário. Se a segunda empresa foi aberta em 2021 com indícios claros de fracionamento, a autuação pode cobrar todos os períodos desde 2021.

4.2 Tributos recalculados pelo regime correto

A empresa sai do DAS (alíquota do Simples) e precisa recolher os tributos como se sempre tivesse sido do Lucro Presumido ou Lucro Real — dependendo da atividade e do porte. Isso inclui:

Exemplo ilustrativo — o tamanho da conta

Uma empresa do varejo com faturamento de R$ 3 milhões/ano recolhe, pelo Simples Nacional, em torno de R$ 120 mil a R$ 180 mil ao ano em tributos (alíquota média do Anexo I, ~4%-6%).

Pelo Lucro Presumido, o conjunto IRPJ + CSLL + PIS + COFINS sobre faturamento de varejo fica em torno de R$ 240 mil a R$ 320 mil/ano — dependendo da margem e da atividade.

A diferença para 5 anos: R$ 300 mil a R$ 700 mil de tributo a recuperar. Sobre isso, incide multa de ofício de 75% e juros Selic acumulados. A conta final pode facilmente chegar a R$ 800 mil a R$ 1,5 milhão — para uma empresa que faturava R$ 3 milhões/ano.

4.3 Penalidades aplicadas

Situação Multa Base legal
Lançamento de ofício (padrão) 75% sobre o tributo Art. 576, II, Dec. 12.955/2026 (= art. 341-F II, LC 214/2025)
Fraude, sonegação ou simulação 100% sobre o tributo Art. 576, §1º — fracionamento artificial se enquadra aqui
Reincidência (≤ 3 anos anteriores) 150% sobre o tributo Art. 576, §2º; STF Tema 863 (RE 736.090)
Obrigações acessórias descumpridas 10 UPF/infração (= R$ 2.000) Art. 577, LC 214/2025 (= art. 341-G); UPF = R$ 200

Fracionamento artificial, por sua natureza, tende a ser qualificado como simulação — o que ativa a multa de 100%, não apenas os 75% do lançamento padrão. Sobre o total (tributo + multa), ainda incide Selic acumulada desde o mês do vencimento original.

5. Quando ter duas empresas no Simples é legítimo

Nem toda estrutura com múltiplas empresas é fraude. A linha que separa o planejamento tributário legítimo do fracionamento artificial é a substância econômica — cada empresa precisa existir por razões operacionais reais, não só para dividir receita.

Situações que costumam ser aceitas pelo Fisco:

Atenção: o risco não é da forma, é da substância

Dois sócios que são irmãos, mas têm empresas com ramos completamente distintos e operações independentes, geralmente não configuram grupo econômico irregular. O problema é quando a divisão societária existe exclusivamente para manter o faturamento abaixo do teto do Simples — sem qualquer distinção operacional real entre as empresas.

6. O que fazer se você já está nessa situação

Se você se reconheceu em algum dos critérios acima, não entre em pânico — mas não ignore. O tempo joga contra quem não age.

Passo 1 — Faça uma análise honesta da estrutura

Liste todas as empresas conectadas ao seu CPF (e dos seus sócios) e para cada uma responda: existe uma razão operacional real para essa empresa existir separada? A separação existe no papel ou também na operação diária?

Passo 2 — Calcule a exposição antes de qualquer decisão

Antes de comunicar, regularizar ou dissolver qualquer coisa, calcule quanto seria a autuação se o Fisco agir hoje. Isso define a urgência e o tamanho da negociação que você precisaria fazer. Um contador experiente em planejamento tributário faz esse cálculo com os dados reais da empresa.

Passo 3 — Avalie as opções: regularização voluntária vs. esperar

A LC 216/2025 ampliou o prazo de regularização após o Termo de Exclusão de 30 para 90 dias. Mas regularização espontânea — antes de qualquer notificação — costuma ter tratamento mais favorável nas negociações com o Fisco. Após a abertura de procedimento fiscal, as opções ficam mais restritas.

Passo 4 — Documente a legitimidade se ela existir

Se a sua estrutura tem substância real e razão negocial genuína, documente isso agora: atas de reunião explicando a segregação, contratos claramente separados, funcionários exclusivos de cada empresa, contabilidade segregada. Documentação prévia vale muito mais do que explicação posterior.

Passo 5 — Pense no desenho futuro

Se a empresa está crescendo e vai ultrapassar o teto do Simples de forma legítima, é melhor planejar a transição para Lucro Presumido ou Real de forma ordenada — do que ser excluído retroativamente no pior momento.

Holding familiar — uma alternativa que precisa ser bem estruturada

Estruturas de holding patrimonial com empresas operacionais separadas podem ser legítimas, mas precisam ser desenhadas com cuidado: CNAE distintos, operações realmente independentes, e contratos entre as empresas com preços de mercado. A holding em si geralmente não entra no Simples Nacional — e isso precisa estar previsto no planejamento.

7. Resumo: o que a LC 214/2025 mudou objetivamente

Para fechar com clareza, o quadro do que existia e o que mudou:

Aspecto Antes (até dez/2024) Depois (LC 214/2025 + COSIT 256/2025)
Quem gera impedimento Sócio ou titular de direito (formalizado) Sócio ou titular de fato ou de direito (formal ou informal)
Comprovação do vínculo Exigia registro no contrato social Basta demonstrar poder decisório, ingerência operacional ou controle econômico
Soma de receitas Só para sócios formalmente registrados Inclui empresas administradas informalmente pelo mesmo titular de fato
Prazo para regularizar após exclusão 30 dias do Termo de Exclusão 90 dias (LC 216/2025)
Jurisprudência CARF Casos isolados, critérios variáveis Consolidada: fracionamento artificial = simulação → multa 100%

Conclusão

O Simples Nacional é um regime legítimo e valioso para micro e pequenas empresas com operações reais dentro dos limites da lei. O problema nunca foi ter uma pequena empresa tributada pelo Simples — o problema é usar a forma jurídica de múltiplas empresas como instrumento artificial para manter o faturamento abaixo do teto quando a operação real é uma só.

A LC 214/2025 fechou a principal brecha que existia: o titular de fato que se escondia atrás de sócios-laranjas para não aparecer como impedimento. Hoje, o Fisco tem base legal explícita para olhar a substância, e a SC COSIT 256/2025 confirmou que vai usar essa base.

Se a sua estrutura é legítima — operações reais, endereços físicos distintos, objetos diferentes, sócios independentes — o risco é baixo. Se a divisão existe principalmente para dividir receita e permanecer no Simples, o risco aumentou objetivamente em 2025.

A melhor hora para fazer essa análise é antes da notificação. Depois que o auto de infração chega, as opções ficam mais caras e mais restritas.

Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na LC 123/2006 (com alterações da LC 214/2025 e LC 216/2025), SC COSIT 256/2025, Parecer Normativo COSIT 4/2018 e jurisprudência do CARF disponível até a data de publicação. A aplicação depende da análise individual da empresa, regime tributário, composição societária e circunstâncias operacionais específicas. Consulte um contador habilitado antes de tomar decisões com base neste artigo.

Sua estrutura está em risco?

Analiso sua situação societária com sigilo: quem aparece como sócio, quem realmente administra, qual a exposição real se o Fisco agir hoje — e o que fazer antes que isso aconteça.