O fim do “material de uso e consumo”:
por que o cadastro de itens virou dinheiro

Uso e consumo passou a gerar crédito de CBS e IBS. Só que o crédito é apurado item a item — e a maioria das empresas joga tudo num item genérico (“diversos”, “material de uso e consumo”, código 9999). Crédito não classificado é crédito perdido.

Uso e consumo credita
O que no ICMS não dava crédito (café, limpeza, EPI, papelaria, manutenção) passa a gerar crédito de CBS/IBS quando vinculado à atividade
Crédito por item
O documento carrega a classificação item a item e a apuração assistida lê item a item. Item genérico não tem NCM verdadeiro — e não sustenta o crédito
Art. 57
É preciso separar despesa da atividade do consumo pessoal de sócios, administradores, empregados e familiares — e isso só é possível item a item

1. Por que a prática antiga existia

No mundo do ICMS, material de uso e consumo não dava crédito. Como não dava, o detalhe simplesmente não importava: cadastrava-se um item genérico — “material de uso e consumo”, “diversos”, código 9999 — e jogava-se tudo ali. Café, papel, parafuso, material de limpeza, EPI. Contabilmente virava uma despesa só; fiscalmente, era irrelevante.

Ninguém estava errado em fazer assim. Era racional: investir tempo classificando item que não gera crédito é desperdício. O problema é que a premissa mudou — e o hábito ficou.

2. Por que essa prática morre com a Reforma

Três razões, e cada uma sozinha já bastaria:

A frase para levar ao cliente

“Não existe mais material de uso e consumo genérico. Existe cada item, com seu NCM, sua classificação e sua decisão de crédito.”

E não é só o material de escritório. Entram na conta os itens que ninguém nunca cadastrou direito porque “não davam crédito mesmo”: material de limpeza, manutenção, EPI, embalagem secundária, peças de reposição, uniforme, brinde, material de marketing.

3. A outra metade da moeda: o art. 57 e o consumo pessoal

Como a não cumulatividade ficou ampla, o controle do Fisco se concentrou numa fronteira só: separar atividade econômica de uso ou consumo pessoal. O art. 57 veda o crédito e presume como pessoal:

As exceções que preservam o crédito

⚠️ O recado ao empresário

Passar despesa pessoal pela empresa ficou caro e rastreável: não gera crédito, o fornecimento não oneroso a sócio ou familiar é presunção legal de consumo pessoal, e o regulamento prevê a identificação da pessoa física destinatária. Com a apuração assistida, o cruzamento é automático. A orientação prática: segregar contas, formalizar pró-labore e distribuição, e tirar as despesas pessoais do CNPJ ainda em 2026.

4. O plano de abertura do cadastro — 6 passos

  1. 1 Extraia 12 meses do ERP — todos os lançamentos classificados como uso e consumo, “diversos” ou genéricos. É o retrato do tamanho do problema.
  2. 2 Descubra os itens REAIS pelos XMLs das notas de entrada. Esse é o atalho que quase ninguém usa: o XML sempre teve o item detalhado, mesmo quando o seu cadastro interno não tinha.
  3. 3 Cadastre cada item com o NCM correto e classificação própria — é o que sustenta o crédito na apuração assistida.
  4. 4 Marque a destinação de cada item: atividade (gera crédito), uso pessoal do art. 57 (sem crédito) ou uso misto (proporcional, com critério documentado).
  5. 5 Crie bloqueio no ERP: item novo não entra sem NCM e sem destinação definida. Sem essa trava, o cadastro volta a sujar em três meses.
  6. 6 Estime o crédito recuperável que estava sendo desprezado. Esse número costuma surpreender — e é ele que justifica o projeto internamente.
Por onde começar se o tempo é curto

Ataque primeiro as contas de maior volume financeiro: manutenção, embalagem, peças de reposição e serviços recorrentes. São poucas contas que concentram a maior parte do crédito — e é onde o retorno do esforço de classificação aparece primeiro.

5. O que mais gera crédito e quase ninguém aproveita

Vale conferir se esses itens estão classificados corretamente no seu cadastro — todos geram crédito quando vinculados à atividade:

AquisiçãoCréditoObservação
Uso e consumo administrativoSimA grande mudança frente ao ICMS
Energia, telecomunicação, águaSimQuando vinculadas à atividade
Frete e logísticaSimO tomador do serviço credita
Serviços tomadosSimManutenção, consultoria, marketing, segurança — sem a discussão de essencialidade
Aluguel comercialSimLocador do regime regular destaca o tributo
Bens de capitalImediatoCrédito integral no mês da aquisição — sem os 48 meses do PIS/COFINS
Uso ou consumo pessoalNãoArt. 57 — inclui fornecimento a sócios e familiares

6. Conclusão

Esse é, na minha visão, o ponto mais subestimado da Reforma na prática contábil — e o que vai quebrar o cadastro da maioria das empresas. Não porque seja difícil, mas porque exige um trabalho que nunca precisou ser feito: olhar item a item aquilo que, por vinte anos, foi jogado numa conta genérica.

Quem abrir o cadastro em 2026 chega em 2027 creditando o que tem direito. Quem deixar para depois vai passar o primeiro ano da CBS plena descobrindo, mês a mês, crédito que não consegue provar.

Nota técnica: Conteúdo informativo elaborado com base na LC 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026), no art. 57 e sua regulamentação, no Decreto 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026, na data de publicação. A metodologia de rateio para uso misto (veículos e celulares) ainda depende de instrução normativa conjunta. A aplicação depende da análise individual da empresa, do seu cadastro e das suas operações.

Seu cadastro de itens está pronto para 2027?

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